A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelecem direitos importantes para proteger o passageiro nessas situações.
A companhia aérea pode alterar um voo?
Sim. Alterações na malha aérea podem ocorrer por diferentes razões, como ajustes operacionais, manutenção de aeronaves, restrições do espaço aéreo, condições meteorológicas ou outros fatores relacionados à segurança da operação.
Entretanto, essa possibilidade não significa que o consumidor fique desprotegido. A companhia aérea possui deveres de informação e assistência, devendo comunicar a alteração e oferecer alternativas quando a mudança causar impacto significativo na viagem.
O que acontece quando a alteração é relevante?
Quando a alteração modifica de forma substancial o horário ou a data originalmente contratados, o passageiro pode ter direito a diferentes soluções, conforme as circunstâncias do caso.
Entre elas estão:
* reacomodação em outro voo disponível, sem custos adicionais;
* reembolso do valor pago pela passagem, quando previsto nas normas aplicáveis;
* execução do serviço por outro meio de transporte, quando cabível;
* assistência material durante períodos de espera, incluindo alimentação, meios de comunicação, transporte e hospedagem, conforme o tempo de atraso e a situação enfrentada pelo passageiro.
Essas medidas buscam reduzir os prejuízos causados pela alteração inesperada da viagem.
Quando pode existir direito à indenização?
Nem toda alteração de voo gera automaticamente direito à indenização.
Cada situação deve ser analisada individualmente. Se a mudança causar prejuízos financeiros comprovados, perda de compromissos importantes, despesas adicionais ou outros transtornos que ultrapassem os meros aborrecimentos do cotidiano, poderá existir a possibilidade de responsabilização da companhia aérea, conforme a legislação e o entendimento dos tribunais.
A avaliação dependerá das circunstâncias concretas, das justificativas apresentadas pela empresa e das provas disponíveis.
O que fazer se seu voo for alterado?
Caso receba uma comunicação de alteração de voo, algumas medidas podem ser importantes:
* leia atentamente a mensagem enviada pela companhia aérea;
* guarde e-mails, mensagens, cartões de embarque e comprovantes da reserva;
* registre eventuais despesas decorrentes da alteração;
* solicite por escrito as opções oferecidas pela empresa;
* mantenha todos os comprovantes relacionados aos prejuízos eventualmente sofridos.
Esses documentos poderão ser úteis caso seja necessário esclarecer a situação posteriormente.
Informação é a melhor forma de proteger seus direitos
Alterações de voo fazem parte da dinâmica do transporte aéreo, mas elas devem ocorrer com respeito aos direitos do consumidor. Conhecer as regras aplicáveis permite que o passageiro tome decisões mais conscientes e saiba quais alternativas estão disponíveis quando sua programação é modificada.
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Sobre o autor
Evandro Barros
[email protected]Advogado, historiador, escritor (+ de 10 livros) e pesquisador, com especialização em Direito Tributário; mestre em Cognição e Linguagem e Doutorando em Políticas Sociais - UENF, com tese dedicada ao Licenciamento Ambiental. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas (MG).
