Criadas Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição - APCCs
21/10/2020 21:04 - Atualizado em 21/10/2020 21:39
Projeto de Lei que foi sancionado pela Câmara Municipal de Campos e que é extremamente importante para todos nos que temos na bicicleta uma meio saúde, bem estar, alegria e companheirismo.
 
PROCESSO N° 1060/2020/SEC/CMCG
PROJETO DE LEI N° 0075/2020
 
Dá nova redação ao Art. 1º, ao Paragrafo Único do Art. 2º e ao Art. 4º da Lei nº. 8.719/ 2016.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
 
R E S O L V E:
 
Art. 1° - Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº. 8.719/2016
 
com o seguinte teor:
 
“Art. 1º - Ficam criadas as Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição – APCCs em número não inferior a 1 (uma), nos limites urbanos do Município”
Art. 2º - O Paragrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº. 8.719/2016 terá a seguinte redação:
 
“Paragrafo Único - Os horários e dias de funcionamento serão definidos pelo órgão incumbido de sua instituição, na forma do caput, observado o número mínimo de 04 (quatro) dias semanais e 01:30 (uma hora e trinta minutos) de duração por dia, a fim de se permitir o estabelecimento de planejamento de treino minimamente adequado aos praticantes”.
 
Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº. 8.719/2016, terá a seguinte redação:
 
“Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará em 60 (sessenta dias), o valor da multa aplicável em razão de seu descumprimento, fixando inclusive a operacionalização da segurança de trafego.”
 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2020, 343º da Vila de São Salvador dos Campos, 185º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 368º de criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
 
LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE MENEZES
 
- Vereador –
J U S T I F I C A T I V A
 
A singularidade, longevidade e versatilidade da bicicleta, são os principais atributos que fazer com que há mais de dois séculos seja utilizada como meio de transporte sustentável simples, acessível, confiável, limpo e ambientalmente adequado. Ultrapassa, contudo, a sua natureza de meio de transporte, e serve como uma ferramenta para o desenvolvimento humano e social e como acesso à educação, saúde e esporte, e a promoção de sua utilização constitui dever do Estado.
 
Adicione-se a isso, que, no contexto espaço temporal, as Olimpíadas próximas de Tóquio/Japão, acontecerá com a estreia de várias modalidades, dentre elas destacamos o Triathlon, que acabará certamente por promover o crescimento de sua prática pelos nacionais, e em especial, os nossos munícipes.
 
Apesar de representar um fato nacional e mundialmente já reconhecido, o crescimento de modalidades esportivas como o Triathlon e o Ciclismo é ainda mais notório nas ruas de nossa cidade de Campos dos Goytacazes.
 
No contexto da Pandemia (COVID-19) Mundial, dados científicos demonstraram a fragilidade do corpo humano, em específico para enfrentar essa classe de vírus, em especial daqueles indivíduos sedentários ou que possuem hábitos de vida “ não saudáveis”, tais como tabagismo, dentre outros.
 
A pandemia também nos obrigou a experimentar do isolamento social até o Lockdown, e daqui em diante vai nos exigir, enquanto sociedade, comportamentos sanitários mais específicos, como distanciamento físico entre os praticantes esportivos, quando possível, até atos de higiene simples que se pensavam, até então, desnecessários. Neste ambiente amedrontador e inspirador, é palpável a possibilidade do surgimento de novas gerações de atletas de alta performance assim como de praticantes de forma recreativa, mas sempre com um viés competitivo.
 
Por outro lado, o crescimento normal das cidades, não sendo diferente com a nossa, promove o crescimento do número de veículos, impondo ao Poder Público, a necessidade de criação de modais alternativos de transporte com maior eficácia, aumento e alargamento das vias, etc.
 
Nesse interim, apesar do crescimento da malha cicloviária em nossa cidade, ainda muito aquém da ideal, não dispomos de nenhum espaço físico urbano adequado para a prática do ciclismo esportivo.
 
A sua prática em ruas, avenidas e estradas, disputando espaço com automóveis, caminhões ou ônibus, com total desvantagem e perigo para o ciclista, tem levado o ciclismo a ostentar, mundialmente, o esporte com mais vítimas fatais.
 
A realidade municipal tem incontáveis histórias de acidentes ao longo dos anos que ceifaram ou prejudicaram a vida de verdadeiras promessas no esporte, como também de profissionais liberais, estudantes, donas de casa e empresários que têm a atividade esportiva como instrumento de qualidade de vida.
 
São as principais razões para criação de Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição (APCCs) em vias públicas no Município de Campos dos Goytacazes, como forma de fomentar o esporte e preservar vidas ambos, deveres do Estado.
Assim conclamo os nobres Pares a aprovação desta Lei.
 
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2020, 343º da Vila de São Salvador dos Campos, 185º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 368º de criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
 
LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE MENEZES
 
- Vereador

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    Marcos Almeida

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