Violência Física: qualquer ato que implique agressão física é considerado violência física. Para além dos crimes de ofensa à integridade física ou maus tratos físicos, é considerado violência física o sequestro ou intervenções/tratamentos médicos arbitrários.
Violência Psicológica: entende-se por violência psicológica qualquer comportamento, verbal ou não verbal, que visa provocar intencionalmente dor no idoso. Insultos, ameaças, humilhação, intimidação, isolamento social, proibição de atividades são alguns dos exemplos de violência psicológica.
Violência Sexual: Violência na qual o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência. Para além das práticas sexuais, é também considerado violência sexual quando o agressor obriga a pessoa idosa a assistir a pornografia, a presenciar atos sexuais ou a despir-se sem o consentimento da mesma.
Negligência e Abandono: A negligencia ou abandono do idoso – ato de omissão de auxílio do responsável pela pessoa idosa em providenciar as necessidades básicas, necessárias à sua sobrevivência – constitui uma grande parte dos crimes contra os idosos denunciados.
Violência Financeira: qualquer exercício que visa a apropriação ilícita do património de um idoso e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições.