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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quinta-feira (14), se vai suspender por 30 dias os prazos para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais. A ação proposta pelo Progressistas (PP) pede para que haja uma flexibilização por causa da pandemia de coronavírus.
A janela para troca de partido e para que agentes públicos que irão concorrer na eleição deixassem seus cargos terminou em 3 de abril. Na prática, o PP quer que uma nova janela se abra por mais 30 dias.
Na Câmara de Campos, 20 dos 25 vereadores mudaram de partido. Além disso, nomes do alto escalão do governo do prefeito Rafael Diniz (Cidadania) também pediram exoneração para concorrer na eleição, como os ex-secretários de Saúde, Abdu Neme (Avante); de Educação, Brand Arenari (PSB); e de Gestão Pública, André Oliveira (Avante); além dos ex-superintendentes de Igualdade Racial, Rogério Siqueira (PSB); de Entretenimento e Lazer, Hélio Nahim; e da Fundação Municipal de Esporte, Raphael Thuin.
Para o PP, a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.