Prorrogadas medidas do Decreto 38/20, em São João da Barra
04/04/2020 17:30 - Atualizado em 05/05/2020 20:27
Coronavírus
Coronavírus / Divulgação/Agência Brasil
A Prefeitura de São João da Barra (SJB) prorrogou neste sábado (4), as medidas preconizadas no Decreto 038/2020. As regulamentações devem seguir enquanto perdurar a situação de emergência da saúde pública em razão da pandemia do coronavírus.
Em relação aos artigos que dispõem sobre fechamento dos estabelecimentos do setor de comércio e de prestação de serviços e funcionamento de estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, terão sua vigência até o dia 12 de abril.
O Decreto autoriza as instituições de ensino particulares a funcionarem exclusivamente para o recebimento dos valores oriundos de mensalidades escolares, bem como a realização de atividades administrativas internas, respeitado o limite de 20% de seus funcionários e vedada a distribuição de materiais impressos.
As escolas deverão adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, com atendimentos individuais, e, ainda, intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool 70% aos seus clientes e funcionários, além de manter dois metros de distância em caso de espera.
Por fim, o decreto faz adequação ao funcionamento de instituições bancárias, que ficam restringidas a 30% da lotação de clientes, além da contínua higienização de caixas eletrônicos, terminais de atendimentos e portas eletrônicas, disponibilização de álcool 70% aos clientes e funcionários e demais medidas que se fizerem necessárias pelos órgãos de saúde e fiscalização, evitando-se aglomerações e distanciamento mínimo de dois metros nos corredores e filas, inclusive externas, independente das medidas constantes nos outros decretos.

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