Folha no Ar debate suspensão de dívidas e relação trabalhista na pandemia
10/04/2020 07:23 - Atualizado em 12/04/2020 12:27
O período de pandemia do coronavírus tem reflexos diretos na economia. O isolamento social imposto por autoridades estaduais e municipais, como forma de conter a proliferação da Covid-19, levou ao fechamento do comércio, entre outras medidas que impactam no dia a dia, sobretudo, de autônomos e empresários, além de colocar em risco a emprego de muita gente no setor privado. Mesmo com o governo intervindo de algumas formas, as contas não param de chegar e muitas dúvidas pairam com relação a isso, inclusive na possibilidade de gerar ações judiciais. Esses assuntos foram debatidos nesta sexta-feira (10)no Folha no Ar, da Folha FM 98,3, com os advogados Alex Ribeiro Cabral e Velbert Medeiros de Paula, da Advocacia Granja de Abreu.
A suspensão de juros e multas no caso de empréstimos e cartão de crédito foi o assunto abordado por Alex:
— Atualmente, existem dois projetos de lei no Congresso Nacional relacionados ao tema. A proposta é de que fiquem suspensos essas taxas, os juros e as eventuais correções até 60 dias após o fim da pandemia. Ou seja, até depois de quando a OMS considere encerrado o estado de pandemia. (...) Todavia, no Código Civil atual já existe previsão, nos artigos 478 a 480, do que a gente chama de teoria da imprevisão. Diante de fatos não previstos, realmente imprevisíveis e que geram situação de excepcionalidade, que os contratos podem ser revistos, repactuados, até com base no princípio da boa-fé.
Velbert explicou as medidas implementadas pelo governo federal para tentar conter o desemprego. Ele citou as medidas provisórias que permitiram a antecipação das férias e facilitou o home office. Outro assunto explicado pelo advogado foi a possibilidade de suspensão de contratos, sendo, nesse caso, necessário um acordo com o trabalhador:
— O funcionário, em tese, tem que consentir com a aplicação da redução da jornada e do salário e a suspensão. Se ele não aceitar, o empregador vai mantê-lo com base no home office, vai antecipar as férias, ou vai designá-lo a ficar em casa e pagar como se estivesse num regime à disposição da empresa. Ou vai utilizar a prerrogativa da dispensa do funcionário, que não vai ter a prerrogativa de estabilidade por conta das medidas provisórias. A única estabilidade que decorre dessas medidas provisórias é que, uma vez o empregador acordando com o funcionário a redução ou a suspensão do contrato de trabalho, durante esse período de concessão, o empregado não pode ser mandado embora. O governo vai ajudar com esse benefício emergencial. Cessando o estado de calamidade ou terminando o prazo da redução firmado no contrato, ou se o empregador decidir pelo restabelecimento da normalidade, o funcionário também não vai poder ser mandado embora durante o mesmo período projetado para frente do que ele ficou gozando da redução ou da suspensão do contrato.
Confira a entrevista:
 
 

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