Sepe e MP se posicionam contra ensino online exigido pelo Estado como dias letivos
Virna Alencar 07/04/2020 18:30 - Atualizado em 12/04/2020 12:57
Isaías Fernandes
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) emitiram, esta semana, orientação para que as aulas virtuais sejam suspensas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seeduc). MP e Sepe, ainda considerando as medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus, apresentam as mesmas justificativas para a orientação: a Seeduc ainda não definiu como se dará o cumprimento integral da carga horária mínima e não apresentou um plano de ação pedagógica, além de ser “notória situação de exclusão digital experimentada por parte significativa do alunado e dos professores da rede estadual”.
Ontem, o Sepe emitiu uma nota de recomendação à categoria para a não utilização da plataforma de ensino online, por meio do Google Classroom. Segundo a diretora do Sepe/Campos, Odisséia Carvalho, a Seeduc exigiu que, a contar desta egunda-feira, as aulas virtuais fossem consideradas como dias letivos. A medida excluiria 47% dos alunos que não possuem internet e computador, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese). Odisséia esclareceu que o posicionamento do sindicato foi adotado após audiência pública online, realizada por deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com a representação de vários sindicatos e de entidades como MP, Conselho Estadual de Educação e Defensoria Pública. O posicionamento foi que as aulas de educação à distância podem ocorrer, desde que não sejam consideradas como dias letivos.
— Isso seria excludente para os nossos alunos. Há dois dias, o MP soltou uma nota de recomendação à Seeduc para que não considerem a educação à distância como dias letivos, mas a pasta não acatou a recomendação e exigiu que, desde ontem (segunda), as aulas virtuais assim fossem consideradas. Com isso, a categoria está em pânico. Não são todos os professores que possuem internet com alta capacidade para apresentar aulas online. Uma coisa é utilizar a ferramenta como complementação de aula para não perder o contato com o aluno e outra é exigir a sua obrigatoriedade para o ensino— declarou Odisséia.
De acordo com o MP, a Seeduc não apresentou nenhum plano pedagógico para que as aulas online se tornem dias letivos, conforme orientação do Conselho Estadual de Educação. “Ao nosso entender, a reposição das aulas deverá ser discutida com todas as entidades, profissionais e pessoas envolvidas, no término da pandemia e no retorno das atividades acadêmicas, nem que seja necessária a desvinculação do ano letivo do ano civil. Nesse momento, orientamos para que os professores e alunos fiquem em casa”, finalizou.
Conforme a nota, o MP instaurou procedimento administrativo dia 19 de março, requisitando esclarecimentos à Seeduc. Depois, ‘o Conselho Estadual de Educação expediu a Deliberação CEE-RJ nº 376, de 23 de março de 2020, autorizando todas as universidades estaduais, unidades escolares de educação básica que compõem a rede estadual de ensino e unidades escolares de ensinos fundamental e médio da rede privada a promoverem a reorganização de suas atividades escolares, tendo por consideração seus respectivos projetos pedagógicos, de modo a serem realizadas pelos estudantes e profissionais da educação em regime especial domiciliar”.
“É fato notório que, muito embora já tenha anunciado o início das atividades educacionais não-presenciais em sua rede, a Seeduc não tornou público o plano de ação. Desse modo, as atividades não-presenciais não poderão ser computadas como dias e horas letivos, podendo ser consideradas, contudo, como atividades meramente complementares e de estímulo intelectual dos alunos”.
A Seeduc e as escolas privadas submetidas à sua fiscalização deverão comprovar a efetiva existência de condições materiais e tecnológicas colocadas à disposição tanto do corpo docente quanto do corpo discente, de modo a assegurar a universalidade, a equidade e a qualidade do atendimento escolar. “Tal demonstração mostra-se imperiosa sobretudo na rede pública, tendo em vista a notória situação de exclusão digital experimentada por parte significativa do alunado e dos professores da rede estadual”, conclui a orientação do MP.
A Folha da Manhã entrou em contato com a Seeduc e aguarda respostas.
 
 

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