Cuidados para não cair na malha fina
04/03/2020 17:26 - Atualizado em 10/03/2020 15:11
 IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
Teve início no começo desta semana o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020. Os contribuintes devem acertar as contas com a Receita Federal até o dia 30 de abril. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas no Brasil.
Segundo especialistas, para que o contribuinte não caia na malha fina e venha sofrer autuações futuras com indícios de inconsistência na declaração, é preciso ter controle de todos rendimentos e despesas; ficar atento ao recebimento de rendimentos com retenção de imposto; ao pagar as despesas, ter sempre um meio que comprove o pagamento como cheque, débito em conta ou cartão; se vender algum imóvel, verificar a legislação sobre ganho capital; e, em último caso, consultar profissional na área em caso de dúvidas.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos tem sido o principal motivo que tem levado o contribuinte a cair na malha final.
A declaração é procedimento obrigatório para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, englobando trabalhadores, pensionistas ou aposentados. Também devem declarar todos os contribuintes que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, a receita bruta precisa ter alcançado o valor de R$ 142.798,50.
Além disso, são obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, em qualquer mês de 2019, obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como pessoas que, em 31 de dezembro, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor superior a R$ 300 mil.

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