Claudio de Mello Tavares
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Claudio de Mello Tavares indeferiu o pedido de suspensão formulado pelo Município de Campos contra decisão que determinava o pagamento do 13º salário dos servidores públicos municipais. De acordo com a liminar da 5ª Vara Cível de Campos, o município teria que quitar, integralmente e em parcela única, o pagamento do 13º salário dos servidores públicos municipais estatutários da ativa até o dia 20 de dezembro de 2019, sob pena de desobediência e demais sanções legais.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou que o 13º salário tem caráter eminentemente alimentar, e a medida em questão poderia acarretar consequências de extrema gravidade nas economias das famílias dos servidores afetados, tais como atraso no pagamento de contas e inscrição negativa de crédito dele decorrente, além do descumprimento de outros compromissos financeiros assumidos.
O presidente Claudio de Mello Tavares explicou ainda que não merece prevalecer a alegação de indisponibilidade de recursos públicos em detrimento do pagamento da remuneração dos servidores públicos, sob pena de ofensa aos preceitos da própria dignidade da pessoa humana, assegurada pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. “A conduta da Administração Municipal, além de ofender a dignidade da pessoa humana, também afronta a boa-fé objetiva que deve permear as relações com os servidores públicos, tendo em vista a legítima confiança ou justificada expectativa, despertada no servidor, de que a mencionada verba integrará o seu patrimônio na data previamente estipulada”, completou.