O Circuito das Armas de Fogo
- Atualizado em 30/11/2019 14:22
Com a promulgação da lei 9.437/97 e a criação do SINARM (banco de dados nacional sobre armas de fogo) a esperança era de que passasse a existir um maior controle sobre a circulação de armas de fogo nas mãos de civis no país, mas como visto, por falta de comunicação entre sistemas e de uma política de recadastramento das armas de fogo em posse da sociedade, esse objetivo não foi alcançado. Conhecer o circuito das armas (produção, transporte, comércio, uso, estoque, desvio, apreensão ou entrega e destruição), era essencial para entender como elas chegavam às mãos de criminosos e isso era impossível com a estrutura existente.
Em uma pesquisa realizada no depósito do DFAE da Polícia Civil do Rio de Janeiro em 2001 foi construído o perfil de 223.584 armas apreendidas e confirmou-se uma tendência que causou uma reviravolta no conhecimento sobre as armas utilizadas em crimes. Apesar do senso comum fazer crer que a maioria das armas ilegais em circulação era proveniente do exterior, os pesquisadores mostraram que pelo menos 76,59% das armas utilizadas em crimes no Rio de Janeiro era de fabricação nacional e que 80% eram revólveres e pistolas, derrubando outro mito de que o problema eram as fronteiras e as armas de “grosso” calibre.
Portanto mais do que nunca, saber como essas armas saíram de fábricas nacionais e chegaram às mãos de criminosos era de suma importância. Por décadas armas foram adquiridas pela população sem qualquer controle estatal, e com cerca de 8 milhões de armas em circulação em situação ilegal, a pressão por mudanças na legislação passou a ser grande, principalmente advinda de ONGs, grupos de pesquisadores e setores da sociedade civil. Contra essas mudanças permaneciam a indústria armamentista e aqueles que defendiam a ausência de controle do Estado sobre as armas em circulação.
Com o objetivo de diminuir o comércio de armas no Rio de Janeiro, em 1999 foi aprovada na Alerj a Lei 3.219/99, que proibia o comércio de armas e munições em todo Estado, que posteriormente foi declarada inconstitucional. Iniciativa parecida ocorreu em Brasília com a promulgação da Lei 2.375/99, igualmente inconstitucional. Portanto, o cenário era de pressão por mais controle na circulação de armas de fogo e principalmente para evitar que armas fabricadas legalmente no país continuassem a chegar às mãos de criminosos. Nascia o projeto de lei que viria a ser chamada de Estatuto do Desarmamento.

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    Roberto Uchôa

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