Redemocratização e armas de fogo
- Atualizado em 26/11/2019 01:25
Com a redemocratização do país na década de 80 não fazia mais sentido manter o controle e fiscalização das armas de fogo somente nas mãos dos militares, mas essa mudança não era algo trivial. Havia ainda muita resistência a esse tipo de mudança e o país estava em transição após muitos anos sob governos militares. Porém, diante do recrudescimento da violência urbana no país nos anos 90 e com a ausência de controle sobre o arsenal de armas nas mãos da população, o governo Fernando Henrique Cardoso se viu forçado a dar uma resposta à sociedade.
Com a promulgação da Lei 9.437/97, o governo iniciou uma política de modernização e democratização ao buscar atribuir à polícia os temas relacionados a armas de fogo em poder de civis, bem como as armas utilizadas em crimes. Através dessa lei foi criado o SINARM (Sistema Nacional de Armas), primeiro banco de dados civil de caráter nacional, que ficou a cargo da Polícia Federal. Ainda que os CACs (colecionadores, atiradores, caçadores) e algumas forças policiais tenham permanecido sob fiscalização das Forças Armadas, foi o primeiro diploma legal que conferiu a uma instituição civil a competência de fiscalização de armas.
Os pedidos de registro e porte de armas continuaram a ser recebidos nas polícias civis estaduais, porém coube à Polícia Federal a concessão de autorização final e implantação do cadastro nacional para unificar as informações sobre armas em posse da população. Todavia esse sistema não funcionou como deveria, pois a comunicação entre os bancos de dados das polícias não era algo simples e muitas informações sobre armas registradas e apreendidas não foram inseridas no cadastro nacional. O mesmo acontecia com relação às armas sob controle exclusivo das Forças Armadas, os dados sobre essas armas ficavam restritos ao SIGMA, sistema de controle do Exército equivalente ao SINARM e não existia comunicação entre eles.
Essa situação tornava muito difícil e muitas vezes impossível o rastreamento de uma arma de fogo utilizada em algum crime. Sem essa interligação entre bancos de dados, uma arma furtada ou desviada de forças policiais ou de CACs, só chegava ao conhecimento da Polícia Federal após ter sido utilizada em alguma ação criminosa. Além disso a legislação não apresentou uma solução para o controle do enorme arsenal em poder da população e que não era registrado. Por isso, e também em razão do contínuo crescimento das taxas de homicídios por armas de fogo, organizações da sociedade civil e políticos passaram a pressionar por uma legislação mais restritiva sobre armas de fogo, o que ele viriam a conseguir em alguns anos com o Estatuto do Desarmamento.

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    Roberto Uchôa

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