TRE barra tentativa de Garotinho anular ação
Aldir Sales 17/05/2018 21:18 - Atualizado em 18/05/2018 17:01
Anthony e Rosinha Garotinho
Anthony e Rosinha Garotinho / Paulo Pinheiro
Em mais um capítulo da enxurrada de recursos do casal Garotinho, a desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota, relatora das ações da operação Caixa d'Água no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou outro pedido da defesa dos ex-governadores para suspender a ação penal em que os dois são acusados, junto com outros seis réus, de integrarem uma organização criminosa que intimidava e extorquia empresários, com o objetivo de obter recursos de empresas contratadas pela Prefeitura de Campos durante a gestão Rosinha.
No habeas corpus protocolado na segunda instância, os Garotinho alegavam que os crimes dos quais são acusados deveriam ser julgados pela Justiça comum e não pela eleitoral. Eles queriam a suspensão da ação até o julgamento do mérito do recurso no plenário do TRE.
No entanto, a desembargadora lembrou que a questão já foi analisada diversas vezes até mesmo pelas instâncias superiores. “Os argumentos do impetrante são insuficientes para demonstrar a incompetência da Justiça Eleitoral. (...) De igual sorte, tais alegações já foram enfrentadas reiteradas vezes por esta Corte, que entendeu pela aplicação do critério da especialidade para definição da competência da Justiça Eleitoral, bem como pela consagração de sua força atrativa para julgar as ações conexas. Nesse sentido, conforme o próprio impetrante traz em sua narrativa, tal alegação também foi apreciada, no dia 03/05/2018, pelo plenário do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, quando então foi confirmada por maioria a competência da Justiça Eleitoral, bem como da 98ª Zona Eleitoral para processar a ação penal 12-81”.
No último dia 3 de maio, por maioria, o plenário do TSE manteve a suspensão da prisão preventiva de Anthony e Rosinha Garotinho. A decisão foi estendida aos demais réus da operação Caixa d’Água. Porém, a vitória teve sabor amargo: a Corte determinou proibição de todos eles entrarem em contato com testemunhas durante a instrução processual, com exceção do vereador e advogado Thiago Godoy (PR), que foi liberado pelos ministros porque a medida poderia prejudicar seu exercício profissional.
Em audiência de testemunhas de defesa na última quarta-feira (16), o juiz responsável pelo caso, Ralph Manhães, marcou para o próximo dia 23 de maio, no Rio, o depoimento de outras testemunhas que moram fora de Campos, através de videoconferência. Entre eles, estão três procuradores da República, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, José Eduardo Ciotola Gussem, e o desembargador do Tribunal de Justiça José Carlos Paes.
O interrogatório dos réus também já está marcado pela Justiça Eleitoral para o dia 5 de junho, em Campos.

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