Defensoria tenta, mas cobrança fica na conta
Dora Paula Paes 02/02/2018 22:05 - Atualizado em 05/02/2018 14:31
Forúm de Campos
Forúm de Campos / Folha da Manhã
Na Justiça, a Prefeitura de Campos teve dupla vitória em relação à cobrança da taxa de iluminação. A Defensoria Pública de Campos, através do defensor João Francisco Nascimento Colnago, protocolou ação pleiteando a separação da taxa de iluminação pública da conta de energia, na 5ª Vara Cível. E assim, seriam dois códigos de barras nas contas, um para cada cobrança. A tutela antecipada foi negada nessa sexta, mas o mérito ainda será julgado. Antes, o município também ganhou uma ação individual idêntica, indeferida pelo juiz da 2ª Vara Cível. Sobre a questão, a Enel, antes da decisão, chegou a informar que não havia sido notificada.
Após a vitória na Justiça, o procurador do município, José Paes Neto, disse ao blog na Curva do Rio, da jornalista Suzy Monteiro, que “a cobrança na conta sempre aconteceu desde 2002, quando foi criada. Em quase todos os municípios isso acontece: Em Campos, Rio, Niterói. Todos cobram na mesma fatura. É o que a Constituição Federal permite. A cobrança em separado inviabiliza a cobrança do tributo. E a população acabará saindo perdendo porque não será possível prestar o serviço”.
O defensor chegou a citar que não se discute “a constitucionalidade ou legalidade da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nem mesmo a duvidosa alíquota progressiva recém criada; o que se discute, sob o aspecto consumerista, é sua cobrança com a inclusão na fatura de energia elétrica para pagamento juntamente com o valor do consumo, através do mesmo código de leitura ótico, já que, ao dito tributo, não deve se aplicar a coerção da suspensão do serviço público essencial em caso de não pagamento das contas atuais, ou seja, não pretéritas”.
A Enel chegou a elencou que o serviço de iluminação pública é de responsabilidade da Prefeitura. “A cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública por meio das contas de luz em Campos é determinada pelo artigo 470 da Lei Complementar nº 0001/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, que instituiu o Código Tributário do Município” e que a empresa apenas cumpre a lei.
Em outro trecho, a nota explica que “o Código Tributário de Campos não permite que a distribuidora de energia elétrica cobre essa contribuição relativa ao serviço de iluminação pública em uma conta separada. Esse entendimento é validado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”. Por último, ainda deixou caminho aberto para o consumidor tirar dúvida para isso buscar a superintendência de Iluminação Pública, que fica na Rua Tenente Coronel Cardoso, 91, Turfe Clube. (

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