Sem acesso
João Noronha 04/09/2015 18:31

A Lei da Biodiversidade, sancionada em maio, prevê que comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares possam negar o acesso de pesquisadores e representantes de indústrias ao conhecimento e a elementos da biodiversidade brasileira. De acordo com o gerente de projetos do Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, Henry Novion, o consentimento prévio informado será o instrumento usado para condicionar os acessos e no documento constarão todas as regras a serem seguidas pelos setores acadêmicos e produtivos. — A lei reconhece quem vai dizer como determinado conhecimento vai ser usado e não é o governo, não é universidade, não é a empresa. A lei diz que quem vai dizer como, segundo usos, costumes e tradições, o conhecimento pode ou não ser usado é o povo que detém aquele conhecimento. É o povo que dá o consentimento — explicou Novion. O gerente acrescentou que, na regulamentação da lei, estará previsto o responsável legal por dar esse consentimento, se será uma associação local, por exemplo, ou uma organização ou federação que represente as comunidades e povos. A regulamentação tem prazo de 180 dias para ficar pronta, a partir da sanção da lei. O procurador da República no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, representante do Ministério Público no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), destaca que a regulamentação da lei deve garantir a paridade na composição do conselho, a conformação do comitê gestor do Fundo de Repartição de Benefícios. Entretanto, segundo ele, o conceito de consentimento prévio informado deve ser muito bem apropriado pelos povos e comunidades tradicionais.

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