Código Penal muda, mas ainda é pouco
rodrigo 11/07/2011 17:06
A partir de agora as pessoas que cometem crimes leves — punidos com menos de quatro anos de prisão —, e que nunca foram condenados por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a lei 12.403/2011 que está em vigor há uma seman. Vista como uma forma de acabar com a superlotação nas unidades carcerária do Brasil, a lei também encontra resistência por parte de alguns especialistas na área de segurança pública que acreditam no aumento da violência e insegurança da população. Para falar sobre o assunto, o Folha no Ar recebeu o Luiz Celso Gomes, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campos. Segundo ele, a preocupação com a nova lei está na forma de como será conduzida na delegacia. “Num geral a lei é boa, mas só se saberá os benefícios positivos ou negativos que trará à sociedade a médio e longo prazo. Toda lei nova, no início gera dúvidas para polícia e o judiciário. Agora mais do que nunca será necessária a presença de um profissional de direito acompanhando essas ocorrências para que o benefício aconteça”, disse. Segundo Celso, a maioria das unidades prisionais não cumprem com papel de ressocialização e, é esse ponto que deve sofrer mudanças. “somente a reeducação é que trará bons resultados daqueles voltam às ruas”, disse Luiz Celso. A lei 12.403/201, que altera 32 artigos do Código Processual Penal. Com isso, ela abre nove possibilidades que podem substituir a prisão preventiva antes do julgamento definitivo do acusado: o pagamento de fiança (um a 200 salários mínimos), que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica. A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formação de quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros. (Com informações de Valquíria Azevedo)

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    Rodrigo Gonçalves

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