"Redistribuição dos royalties do petróleo é inconstitucional"
rodrigo 02/03/2010 17:14
Caso a emenda do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) seja aprovada no Congresso Nacional, a arrecadação dos royalties, incluindo Participação Especial do município de Campos, passa de R$ 838 milhões, de acordo com dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP) de 2009, para R$ 1,5 milhão, por ano, o que representa uma queda direta de R$ 836,5 milhões. A votação da emenda está prevista para o próximo dia 10, podendo ser antecipada para amanhã e prevê a redistribuição dos royalties para mais de cinco mil municípios da federação. Este foi mais uma vez o assunto do Folha no Ar, que recebeu o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), Amaro Ribeiro Gomes  e também  o advogado e conselheiro da OAB-Campos, Carlos Fernando Monteiro da Silva — que preside a comissão de assuntos do royalties do petróleo. Os dois reforçaram que a emenda é inconstitucional porque, conforme previsto no artigo 20 da Constituição Federal, royalties são compensação indenizatória para os municípios e estados produtores, que sofrem os impactos sócio-econômicos da exploração do petróleo. O presidente da Acic disse ainda que se for para descumprir a Constituição, que também penalize, por exemplo, as cidades de Minas Gerais e o estado que recebe os royalties do minério. “Seria justo neste caso propor a redistribuição dos royalties do minério e também da água utilizada em algumas hidrelétricas”, disse Amaro.

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    Rodrigo Gonçalves

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