Vereador de Itaperuna sugere proibir uso de capacete em áreas urbanas e cita incorretamente Campos e SFI como exemplo
Gabriel Torres 08/10/2025 17:04 - Atualizado em 10/10/2025 10:39
Montagem: Divulgação/Agência Brasil
Uma sugestão inusitada chamou a atenção na sessão da Câmara de Itaperuna desta terça-feira (7). O vereador Wendel Tatu (Republicanos) pediu que o prefeito proíba o uso de capacete no perímetro urbano do município e citou de forma equivocada Campos e São Francisco de Itabapoana como cidades que adotaram iniciativas semelhantes. A proibição, porém, vale apenas dentro de estabelecimentos nesses municípios. O presidente do Legislativo itaperunense ressaltou a inconstitucionalidade da medida.
A segurança pública foi o principal tema da sessão e, de acordo com o parlamentar, a medida teria como objetivo coibir homicídios e facilitar a identificação de criminosos que utilizam motocicletas para praticar delitos. Ele também usou como justificativa a onda de homicídios no município nos últimos meses.
"A gente já vê cidades próximas que implantaram esse mecanismo de não usar capacete dentro do período urbano. Então, queria muito que o nosso prefeito, junto com a sua equipe, estudasse essa possibilidade junto com a Guarda Municipal. Fizesse contato com o nosso comandante do 29º PBM, para que a gente estancasse essa onda de violência", afirmou Wendel Tatu, que continuou: "São Francisco de Itabapoana e Campos já aderiram a essa ideia".
No entanto, em Campos e SFI o uso de capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face não é proibido em perímetros urbanos, mas dentro de estabelecimentos públicos e privados. Além disso, também existe a Lei Estadual n° 6.717, de 18 de março de 2014, que trata do mesmo tema.
A sugestão teve o apoio do vereador Jefinho de Boa Ventura (União), que disse tratar-sede medida para zelar pela segurança e pela vida. "Encontraremos muitos obstáculos, mas hoje vejo como uma ideia muito positiva e plausível para o atual momento da segurança que nós nos encontramos", disse Jefinho.
O presidente da Câmara de Itaperuna, Paulo César Contador (PSD), disse concordar com a ideia do colega. Mas ressaltou que, caso uma lei sobre o tema seja aprovada, pode ser considerada inconstitucional.
"Se não tivesse que usar capacete dentro da cidade, eu usaria muito mais a moto. Mas acho que talvez a gente vai esbarrar na constitucionalidade dessa lei municipal. Mesmo se a gente aprovar e o município deixar passar, a Promotoria Pública vai querer pedir a inconstitucionalidade", falou Paulo César.
Para o advogado Roberto Landes, ex-procurador do município de Campos, a proposta é inconstitucional porque entra em conflito com a Constituição Brasileira e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
"Trata-se de um projeto inconstitucional. O artigo 22, XI da Constituição determina que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Além disso, o Projeto também é ilegal por violar o que determina o artigo 244, I do Código de Trânsito Brasileiro, que pune a condução de motocicleta sem utilização do capacete. Se mesmo assim a lei for aprovada pelo Legislativo é grande a chance dessa inconstitucionalidade ser declarada pelo Judiciário", explicou Roberto.
Roberto Landes acrescenta que para alegar a inconstitucionalidade, no entanto, primeiro é preciso que um projeto de lei sobre o tema seja aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito.
Renato Siqueira, arquiteto e urbanista e ex-presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Campos (IMTT), destaca que a competência de legislar sobre o trânsito é da União. Logo, qualquer procedimento municipal nesse sentido é inconsticucional e inválido. "Uma casa legislativa cogitar a possibilidade causa perplexidade tamanho o desconhecimento do ordenamento legal vigente no país", disse Renato.

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