Após ação do MPRJ, unidades dos Conselhos Tutelares voltam a contar com internet
Dora Paula Paes 06/09/2025 09:15 - Atualizado em 06/09/2025 09:16
Prédio do MP, em Campos
Prédio do MP, em Campos / Foto: Rodrigo Silveira
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou na quarta-feira (3), ação civil pública de obrigação de fazer em face do município de Campos e da Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ). Para assegurar condições básicas para o adequado funcionamento dos cinco Conselhos Tutelares da cidade, o MPRJ deu um prazo de 24 horas. Nesta sexta-feira (5), segundo informações na unidade da Pelinca, uma empresa realizou a instalação da internet, que estava em falta dificuldade o trabalho.
Na ação, o MPRJ descreve o estado de penúria em que se encontram os Conselhos, que atuam na linha de frente da proteção integral de crianças e adolescentes.
Entre as irregularidades constatadas pelo Ministério Público estão a falta de acesso à internet, ausência de produtos suficientes de limpeza e higiene para manutenção das instalações, carência de mobiliário básico como mesas, cadeiras e arquivos, além da inexistência de quantitativo mínimo de materiais de trabalho elementares, como papel e canetas para registro das atividades.
"Até o momento só instalaram a internet, nesta sexta. Quanto ao restante da demanda não recebemos nada ainda", disse uma conselheira.
O MPRJ requereu, em caráter liminar, que o município restabeleça. O prazo foi de 24 horas, o acesso à internet, providencie itens básicos de higiene e limpeza e forneça materiais indispensáveis ao registro das atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por Conselho afetado, a ser aplicada pessoalmente aos gestores públicos responsáveis em caso de descumprimento.
Ainda pleiteia a Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude que, no prazo de até 10 dias, sejam disponibilizados os mobiliários necessários, como mesas, cadeiras e arquivos, de modo a garantir a mínima estrutura para a atuação dos conselheiros tutelares. Ao final, o MPRJ ressalta que essas estruturas desempenham função essencial e inadiável na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e que a ausência de condições mínimas de trabalho compromete diretamente a proteção dessa parcela da população, aniquilando como efeito em cascata a integração da rede de proteção às crianças e adolescentes

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