Vans do setor C voltam a circular em Campos após notificação do IMTT
23/05/2025 12:52 - Atualizado em 23/05/2025 13:09
Júlia Alves
As vans do setor C, que contemplam linhas de localidades mais distantes, voltaram a circular em Campos depois da notificação feita pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) do município por conta da paralisação dos serviços. A situação teria sido causada pelo bloqueio de repasses dos subsídios da tarifa popular e deixou passageiros sem os coletivos nesse período. O município informou que foi definida a programação de ônibus para a região Norte, que envolve localidades como Morro do Coco, Santo Eduardo, Conselheiro Josino, Santa Rita, entre outros, e circulação teve início nesta sexta-feira (23). 
A informação da volta foi confirmada pelo líder dos permissionários das vans do município, Jeferson Henrique, que informou sobre a circulação ter sido retomada no final da tarde dessa quinta-feira (22). No local, os coletivos já estão funcionando normalmente. 
O IMTT de Campos publicou nessa quinta-feira (22), no Diário Oficial, uma notificação formal aos permissionários do Setor C do transporte alimentador, exigindo a retomada imediata das atividades nas linhas que atendem localidades como Morro do Coco, Santo Eduardo, Vila Nova, Conselheiro Josino, Santa Rita, Palmares e Murundum. A medida ocorre após dois dias de paralisação dos serviços por parte dos motoristas. Além da notificação, o IMTT definiu, na tarde desta quinta, a nova programação de ônibus para a região Norte, com tarifa de R$ 3,50. 

De acordo com a portaria, os permissionários ficam sujeitos à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e outras sanções cabíveis caso não restabeleçam o atendimento. Além disso, o IMTT proibiu a retirada ou desligamento dos equipamentos do sistema de bilhetagem eletrônica nos veículos do setor.

A notificação reforça que o transporte coletivo é um serviço público essencial e deve seguir princípios como regularidade, continuidade e eficiência, conforme preveem as Leis Federais n° 8.987/1995 e 13.460/2017, além da legislação municipal.

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