Conselho de Procuradores-Gerais recomenda que escolas exijam carteira vacinal completa
27/01/2022 12:37 - Atualizado em 27/01/2022 12:42
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Em nota técnica com subsídios para a atuação do Ministério Público acerca da imunização contra a Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) recomendou as escolas públicas ou privadas exijam a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a doença causada pelo novo coronavírus. O órgao reforça, ainda, que é fundamental que haja uma grande mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população e em especial de crianças e adolescentes.
O CNPG diz que a exigência do cartão vacinal completo deve ser feita no ato de matrícula ou rematrícula e para frequência em sala de aula. No entanto, em caso de recusa por parte dos pais, a exigência não pode significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola. "As escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, não obstante, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação".
De acordo com o documento, a vacina contra a Covid-19 nas crianças de 5 a 11 anos passa a ser obrigatória em todo território nacional, uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina contra a doença para este público e a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) – órgão do Ministério da Saúde responsável por definir as ações relativas à vacinação – recomendou a inclusão da vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.
"O Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis, sem prejuízo de, quando esgotadas as possibilidades de resolução consensual da situação, adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, porquê a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos(das) responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização destes(as), na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas decisões da Suprema Corte", diz trecho da nota técnica.
O CNPG fala, ainda, que cabe aos pais ou responsáveis no exercício do poder familiar efetivar a vacinação das crianças menores de 12 anos. No entanto, no caso dos pais ou responsáveis recusarem a vacina aos menores, violando os direitos das crianças, torna-se necessária a atuação do Sistema de Garantia de Direitos estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e normatizado pela resolução 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em especial do Conselho Tutelar.
"A violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito fundamental sonegado, com a atuação, em especial, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, ainda que seja necessário o uso de meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização pretendida, na forma esclarecida nesta Nota Técnica, vedada a vacinação forçada, como estabelecido pelo STF na ADI 6578/DF", diz outro trecho da nota.
O CNPG ressalta, ainda, que "é fundamental que haja uma grande mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população e em especial de crianças e adolescentes, unindo órgãos públicos e privados, meios de comunicação e toda a sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis, não só da Covid-19. União, Estados e Municípios devem promover campanhas educativas, as quais possuem o potencial de gerar efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos".
A nota técnica foi elaborada por meio das Comissões Permanentes da Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij) e da Educação (Copeduc), integrantes do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH).
 

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