MP se posiciona contra perda de mandato dos vereadores da oposição em Campos
Aldir Sales 25/04/2022 19:25 - Atualizado em 25/04/2022 20:17
Folha1
O Ministério Público se manifestou a favor da suspensão do processo de perda dos mandatos dos 13 vereadores da oposição aberto pela Mesa Diretora da Câmara de Campos. Ainda não há decisão da Justiça sobre o caso, mas a posição do MP reforça o que indicou o Ponto Final desse sábado (23), na nota “Eremildo, o Idiota (II)”, de que o “Judiciário vai agir se 13 edis, investidos pelo voto popular, forem deste subtraídos”.
A Mesa abriu os processos depois que o presidente Fábio Ribeiro (PSD) indeferiu as justificativas dos vereadores que faltaram seis sessões seguidas em março. A atitude foi um protesto do grupo contra a anulação da eleição para presidência, em 15 de fevereiro, quando o líder da oposição Marquinho Bacellar (SD) chegou a ser proclamado vencedor por 13 votos a 12.
Para abertura do processo de cassação, a Mesa – formada por Fábio Ribeiro (presidente), Juninho Virgílio, União (vice) e Leon Gomes, PDT (secretário) –  tomou como base a Lei Orgânica do Município de Campos que diz que o vereador que falta mais de cinco sessões seguidas deve perder o mandato. No entanto, o MP sustenta que esse trecho da legislação é inconstitucional.
"A normatização a respeito das hipótese de extinção do mandato de vereador não é situação em que se possa afirmar que haja prevalência do interesse municipal em face dos interesses da União. Não há predomínio do interesse local. Isto porque o princípio da autonomia e a capacidade de auto-organização dos municípios não autorizam que as hipótese de extinção do mandato de vereador, bem como seu processo e julgamento, sejam definidos no âmbito local. Se as hipóteses de extinção do mandato de vereador, bem como as definições das infrações político-administrativas fossem consideradas como matérias de interesse local, tendo o Brasil dimensão continental, com milhares de municípios, estaria desvirtuado o sistema federativo tal como concebido pela Constituição da República Federativa Brasileira", diz um trecho do parecer.
Em outra parte, a promotoria opina pela suspensão total dos processos de perda de mandato. "Nessa linha de ideias, reconhecida a manifesta inconstitucionalidade do artigo 14, inciso III da Lei Orgânica Municipal, pois não pode o Município legislar a respeito de matéria estranha à sua competência (art. 30, inciso I, da CRFB/88 e artigo 358, inciso I da CERJ), sendo o processo legislativo e a reserva de competência para desencadeá-lo princípios constitucionais de obrigatória observância tanto pelos Estados quanto pelos Municípios, manifesta-se o Ministério Público pelo deferimento parcial da tutela de urgência para
suspender os efeitos dos atos administrativos que deram ensejo à instauração dos procedimentos administrativos para extinção dos mandatos dos vereadores, ora requerentes".
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