Ministério Público pede cassação de Bruno Vianna e Nildo Cardoso
Aldir Sales 25/11/2021 20:14 - Atualizado em 25/11/2021 22:30
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos mandatos dos vereadores Bruno Vianna (PSL) e Nildo Cardoso (PSL) e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido na última eleição municipal por suspeita de fraude na cota de candidaturas femininas. A ação corre na 76ª Zona Eleitoral de Campos e, após a manifestação das partes, fica à disposição do juiz Glicério de Angiolis Silva para sentença em primeira instância.
Presidente do PSL em Campos, o vereador Nildo Cardoso diz que as alegações são infundadas, afirmando que foram apresentadas provas que demonstram a desistência das candidatas, sem prévia comunicação ao partido.  
"Com todo respeito que tenho ao Ministério Público, não tem como concordar com as infundadas alegações apresentadas em seu parecer, tendo em vista que foram todas refutadas cabalmente nos autos do processo, não tendo ficado qualquer dúvida que as candidatas desistiram no curso do processo eleitoral (e não comunicaram ao partido), além de ter ficado provado os atos de campanha por parte delas.

Além disso, como já afirmei diversas vezes elas foram filiadas pelo saudoso ex-deputado Gil Vianna e compareceram a convenção com a vontade de serem candidatas, o que também está provado nos autos.

Por fim, tenho certeza da regularidade do processo de inscrição de candidatos no PSL Campos e que o juízo julgará improcedente a ação, seguindo a jurisprudência atual sobre o assunto", ressaltou. 
O vereador Bruno Vianna diz que recebe com tranquilidade o pedido do MP. 
"Estamos seguros que realizamos uma campanha limpa e transparente, assim como tem sido o nosso mandato. Recebemos 3.085 votos de confiança da população campista e estamos trabalhando para garantir o direito do povo e construir um Legislativo ativo e comprometido. Como venho ressaltando, estaremos aguardando, de forma bastante tranquila, a decisão da Justiça".
Além do partido, também tramitam outros processos contra PSC, PL e Avante pelo mesmo motivo, enquanto o DEM enfrenta a acusação de não ter cumprido o mínimo de 30% de mulheres na disputa à Câmara Municipal. Os autores pedem a anulação dos votos das legendas, o que significaria a perda dos mandatos dos vereadores também de Maicon Cruz (PSC), Pastor Marcos Elias (PSC), Rogério Matoso (DEM), Marcione da Farmácia (DEM), Bruno Pezão (PL) e Abdu Neme (Avante).
Ao todo, foram 26 candidaturas a vereador masculinas e 12 femininas pelo PSL em 2020. De acordo com o promotor José Luiz Pimentel Batista, duas candidatas pelo partido não receberam nenhum voto, enquanto outra teve apenas um. “(Foram) registradas com exclusivo intuito de possibilitar maior número de homens na disputa, servindo, tão somente, para cumprir a cota legal feminina de 30%”, diz o promotor.
O parecer destaca, ainda, que “as referidas candidatas declararam à Justiça Eleitoral gastos irrisórios de campanha, havendo apenas anotação quanto ao recebimento de pequeno valor do Fundo Partidário”. Este valor varia entre R$ 398,49 e R$ 438,49. Deste total, duas destas candidatas gastaram apenas R$ 40 com a impressão de material de campanha.
Em outro ponto, o MP destaca que nenhuma das candidatas sequer votaram em si mesmas. Além das duas que ficaram zeradas, a terceira que obteve um voto não compareceu ao primeiro e segundo turnos do último pleito.
Por fim, a promotoria relata, ainda, que duas das candidatas apontadas como laranjas fizeram campanha para outro candidato durante o período eleitoral, inclusive com publicação em redes sociais.
“Pela análise de todas as provas produzidas nos autos, consubstancia-se a existência de farta documentação que indica a ocorrência de fraude à cota de gênero no caso concreto. (...) Por fim, convém pontuar que, quanto à sanção de cassação do diploma e anulação dos votos, considerando que não há necessidade de comprovação de participação do candidato na fraude, bastando dela ter se beneficiado para que sejam cominadas, entende o Parquet ser caso de anulação de todos os votos conferidos aos candidatos integrantes da legenda, com a cassação do mandato dos ora impugnados, candidatos eleitos do partido, e beneficiários da fraude, bem como de todos os candidatos suplentes que também foram diplomado”, concluiu o Ministério Público.
Confira o parecer completo do MP:

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