Portaria normatiza procedimentos necessários para adesão ao ensino híbrido
- Atualizado em 16/06/2021 10:02
divulgação subcom-Campos
A secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) de Campos publicou a portaria 26/2021, no Diário Oficial da última sexta-feira (11), que normatiza os procedimentos necessários para oferta e adesão das escolas públicas e particulares ao Plano Municipal de Ensino Híbrido Seguro. Segundo o secretário, Marcelo Feres, o modelo híbrido está condicionado à vacinação prévia dos trabalhadores da Educação, que atuam diretamente na linha de frente nas unidades escolares.
Para aderir ao modelo, as escolas deverão enviar para o e-mail: [email protected] os seguintes documentos: protocolo de solicitação de visita da Vigilância Sanitária para obtenção do “Checklist Covid”; obter e preencher o formulário que se encontra no endereço eletrônico: https://www.pae-seductcampos.com/ensino-hibrido; listagem dos trabalhadores da educação selecionados pela unidade escolar para vacinação, disponível no mesmo site.
“O ensino no modelo híbrido é aquele que combina atividades escolares presenciais e não presenciais, envolvendo a mediação tecnológica com transmissão de aulas ao vivo e/ou disponibilizando conteúdo e atividades por meio de plataformas. Vamos começar nesse modelo a partir da Educação Infantil, ampliando gradativamente para o Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior”, explicou o secretário.
O documento reforça que 20% do total de vacinas recebidas pelo município estão sendo destinadas aos trabalhadores da Educação, até que haja a imunização de todos. Até 27 trabalhadores de cada unidade escolar estão sendo contemplados. Devido à escassez de vacinas, a operacionalização da imunização está acontecendo de modo escalonado, visado alcançar todas as unidades e profissionais. A proposta é atender, diariamente, até 20 turmas por escola. Nas três primeiras semanas de aula nesse modelo, as turmas poderão ter até sete alunos, respeitando-se o distanciamento entre os estudantes.
Com base nos dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde, as unidades poderão ampliar o número de estudantes a partir da quarta semana de aula. O processo de vacinação teve início pelas unidades de Educação Básica que oferecem a Educação Infantil. As demais serão incluídas quando mais de 50% das unidades com oferta de Educação Infantil tiverem sido selecionadas. As escolas poderão iniciar a oferta do ensino no modelo híbrido, 21 dias após a primeira dose da vacinação dos profissionais. Os pais e responsáveis pelos alunos, poderão optar por permanecer ou não no modelo remoto.
“A oferta do ensino híbrido está condicionada à aprovação do “Checklist Covid” e licenciamento sanitário emitidos pela Vigilância Sanitária. As unidades escolares privadas devem, ainda, estar aptas junto aos órgãos reguladores de cada nível e modalidade de ensino que pretendem ofertar. Elas também deverão cumprir integralmente o Manual Operacional do Ensino Híbrido na Pandemia, que se encontra no Portal do Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE) - https://www.pae-seduct-campos.com/ensino-hibrido”, disse Marcelo. A Portaria sobre o Manual também foi republicada nessa sexta-feira (11) no Diário Oficial (portaria 20/2021).
Fonte: Prefeitura de Campos

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