Ponto biométrico para 2018
Suzy Monteiro 08/12/2017 22:24 - Atualizado em 14/12/2017 16:52
Folha da Manhã
A Prefeitura de Campos vai adotar o sistema de ponto biométrico a partir do próximo ano. O decreto regulamentando a Lei 8.765, de 11 de agosto de 2017, aprovada pela Câmara, foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial. Em nota, o secretário municipal de Gestão Pública, André Oliveira, informa que o decreto já foi publicado no Diário Oficial do município e que será marcada uma licitação no inicio de 2018 para que o sistema de ponto biométrico seja implantado de forma gradual, junto aos servidores.
De acordo com o decreto, a implantação do ponto biométrico atende à necessidade de implementação de medidas que visem à otimização dos recursos públicos. Além disso, também há a necessidade de implementação de medidas que visem efetividade e eciência dos serviços públicos municipais postos à disposição da coletividade por meio dos servidores em pleno exercício, com vistas à plena satisfação do interesse público.
No decreto está a explicação do que é o ponto biométrico - o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos servidores. No caso, estarão sob o sistema, servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão, pessoal admitido por tempo determinado, nos termos da Lei; estagiários e residentes da área médica; servidores de outros órgãos cedidos ao Município.
O sistema de ponto biométrico deverá registrar elmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os ns legais a que se destina, tais como restrições de horário à marcação do ponto; marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo servidor.
O sistema de ponto biométrico será alimentado de forma pessoal na unidade de lotação do servidor, através de identicação biométrica por leitura da impressão digital aposta no Registrador Eletrônico de Ponto, diariamente e de forma automatizada, a m de registrar os horários de entrada e saído do servidor. Os registros individuais poderão ser consultados pelo próprio servidor, por seus superiores hierárquicos e pelos servidores que o devam fazer para o desempenho de suas atribuições. Excepcionalmente, poderá ser admitido o registro de ponto por cartão de proximidade na impossibilidade de identicação biométrica por leitura da impressão digital do servidor, mediante laudo expedido por junta médica formada por servidores dos quadros do Município.
Excepcionalmente, poderá ser admitida a identicação biométrica do servidor em local diverso de sua lotação, desde que com autorização da autoridade superior.

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