Fechamento de Cartórios Eleitorais no Noroeste Fluminense
12/06/2017 14:06 - Atualizado em 12/06/2017 14:11
EXCLUSIVO PARA O BNB
Artigo de Fábio Gentil
Infelizmente o "Ministro" Gilmar Mendes decretou, literalmente, o DESMONTE da Justiça Eleitoral em 1ª instância. Em duas Resoluções recentes, a 23.512/2017 e a 23.520/2017, estabeleceu, sabe-se lá onde tiraram esses números, "critérios" para a permanência de uma Zona Eleitoral nas cidades. Um critério para ZE's da capital, e outro para do interior. Critérios, diga-se de passagem, nefastos!
E  determinou que a extinção das ZE's seja feita em, NO MÁXIMO, 120 dias (na prática): são 75 dias para os TRE's do país inteiro apresentarem ao TSE os estudos das ZEs a serem extintas, e outros 60 dias para executarem/efetivarem a extinção.
Aqui em toda a região norte/noroeste fluminense, as cidades cujas ZEs são passíveis de extinção são: São Fidélis, Cambuci, Itaocara, Miracema, Laje de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Bom Jesus, Italva, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. Por aqui, só se "salvam" Campos, Macaé e Itaperuna (ainda assim a situação vai ficar bem complicada, pois Campos terá ZE's extintas, não todas, e abrigará várias ZEs de outras cidades, igualmente Itaperuna que deverá "receber" várias ZEs de outras cidades, isto é, o acúmulo de trabalho vai ser enorme!).
Há outras nas redondezas, como Quissamã, e, na região Serrana(*), não se salva nenhuma!!!!
(*) São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Bom Jardim, Sumidouro. Por lá, só fica Nova Friburgo (que dever "receber" todas essas das cidades próximas).
Para se ter uma idéia do retrocesso, cerca de 45% das ZE's do Estado do RJ serão extintas, se esse "projeto" (Resolução TSE nº 23.520/2017) não for abortado antes. Só no interior do Estado do RJ, teremos 64 (sessenta e quatro) ZE's extintas, sendo 32 em cidades com mais de 200.000 eleitores e outras 32 em municípios pequenos.
Hoje, no Estado do RJ, temos 13 (treze) Municípios que NÃO contam com uma ZE. Esse número passará para 45 (quarenta e cinco) cidades que NÃO VÃO MAIS TER a ZE, a presença do Promotor Eleitoral e do Juiz Eleitoral.
Com a experiência que tenho em 22 anos como servidor da Justiça Eleitoral, posso afirmar que é um verdadeiro processo de desmonte da Justiça Eleitoral em primeira instância, e que, sem sobejar dúvidas, trará enorme dificuldades aos eleitores, e colocará em risco o próprio processo eleitoral, a lisura, transparência, fiscalização do combate à compra de votos e outros ilícitos eleitorais.
Deixo aqui, primeiramente, um vídeo do Deputado Bruno Dauaire, sobre a questão: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1353989851303497&id=659481257421030
A OAB/RJ já se posicionou contrário. Confira: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1404045149630506&substory_index=0&id=193907577310942
O "fundamento" (pretexto), Nino, usado pelo Gilmar, é uma suposta economia. Pois em cada ZE há um Chefe de Cartório e um Assistente, ambos obrigatoriamente servidores do Quadro dos TRE's, ou seja, concursados. Recebem, além do salário, gratificação pelas funções, que, MUITO sinceramente, NÃO são elevadas (a do Chefe cerca de R$ 2.500,00 e a do Assistente cerca de R$ 970,00), são absolutamente compatíveis com o ônus, com o tamanho da responsabilidade que um chefe de cartório tem em praticamente assessorar o juiz eleitoral, além de ser o responsável direto pela organização de toda uma eleição (seja municipal ou federal) naquela cidade! Exemplo: autuar e dar andamento célere a centenas de processos de registro de candidatura, processar ações eleitorais (Representações, Direito de Resposta, Ações de Investigação Judicial Eleitoral/AIJE), atuar "na cabeça" (á frente) da fiscalização da propaganda, convocar/empossar/treinar todos os mesários daquela cidade, inseminar todas as Urnas Eletrônicas de sua cidade, etc.
Só que:
1) essa "economia" trará um ENORME retrocesso, IMENSURÁVEL, voltaremos à era do coronelismo! Pois, ALÉM da ZE, também vão ser EXTINTOS, nas cidades, a figura do Membro do Ministério Público Eleitoral e do Juiz Eleitoral!!!...... Se com a presença do Promotor Eleitoral e do Juiz Eleitoral o combate à corrupção, compra de votos, caixa dois, e um sem fim de ilícitos eleitorais, já é difícil, imagina sem eles??? Haverá um distanciamento enorme das Autoridades do dia a dia do processo eleitoral de várias cidades!
2) como um só Juiz e um só Promotor das cidades que serão "salva" (mas receberão ZEs de várias cidades do arredor) vão dar conta disso que citei no item "1" acima? Imagine um Juiz e um Promotor de Itaperuna serem responsáveis pela fiscalização e pelo julgamento da eleição em Itaperuna, e em Natividade, Porciúncula, Laje do Muriaé, Bom Jesus, Italva e Cardoso Moreira????..... Pois é isso que vai acontecer, caso esse "projeto" não seja ABORTADO antes!!!
Obs: a "alternativa" dada pelo "sr." Gilmar seria a permanência, nas cidades onde a ZE for extinta, de Postos de Atendimento ao Eleitor. Contudo, não minimiza em QUASE NADA os danos gravosos à lisura do processo eleitoral! Pois tais Postos seriam apenas e tão somente para atendimento específico ao eleitor, prestar serviços inerentes tão somente ao alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão de dados, segunda via, e emissão de guias de multa para os que deixaram de votar e certidões de quitação eleitoral. Denúncias sobre ilícitos eleitorais, ajuizamento de processos como Representações, Direito de Resposta, AIJE's e AIME's, não se esquecendo do registro de candidaturas e, ao término do pleito, as prestações de contas de campanha, NADA DISSO seria possível no Posto, somente na ZE que se "salvou" (e recebeu por agrupamento as ZE's extintas).
A quem interessa o desmonte da Justiça Eleitoral?
Após o verdadeiro vexame que foi a decisão do TSE(*), votos pífios pela absolvição, em cotejo com todo o arcabouço probatório minuciosamente detalhado pelo Relator Hermann, pareceu, cá pra nós, que os Ministros que votaram pela absolvição NÃO tinham estudado a fundo os autos, há alguns vídeos no facebook e também matérias jornalísticas defendendo o FIM da Justiça Eleitoral. Sobre isso: a) o Gilmar, Napoleão, Tarcísio, NÃO representam a Justiça Eleitoral. Eles estão ali de passagem. A instituição fica. Aliás, é bom registrar que esses três NÃO são juízes de carreira, togados, concursados!!!; b) em outros países, especialmente os desenvolvidos, não existe uma Corte Eleitoral específica, são "departamentos" do Executivo nomeados para realizarem a eleição. Em nosso país, alguém acreditaria/confiaria num "departamento" do Executivo para realizar nossas eleições??
(*) ora, se há 2 meses atrás, o Colegiado do TSE adiou o julgamento para complementação da instrução probatória, como agora o mesmo Colegiado diz que justamente as provas obtidas nessa complementação têm que ser descartadas? Não podem ser usadas? Não dá pra explicar o inexplicável!.... Ficou parecendo que o adiamento naquela ocasião (há 2 meses) foi para se dar tempo da substituição de 2 Ministros, e que o julgamento ocorresse - como de fato ocorreu - com 2 novos Ministros (NOMEADOS PELO RÉU!!!) integrando o Colegiado.
Nino, essas Resoluções do TSE que determinam a extinção das ZE's são absolutamente ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS (nem vou escrever aqui, pois, no parecer em anexo, o autor o faz de forma bem didática)!..... Te envio, em anexo (suplico sua leitura), um Parecer Jurídico da lavra de ninguém menos que o ex Ministro Ayres Britto, que demonstra isso de forma cristalina!
Enquanto vários outros TRE's se revoltaram e demonstraram, publicamente, que vão resistir até onde for possível, infelizmente aqui no Estado do RJ a nossa Presidente, Desembargadora Jacqueline Montenegro, está com enorme pressa em entregar esse (des)serviço pronto ao Gilmar, e, pior, "melhor" que a "encomenda" (cortando ainda mais ZE's que o determinado nas resoluções). Na cidade do Rio de Janeiro o crematório das ZEs já se iniciou desde 05/06.
Confira aqui o Presidente do TRE-MA na Assembléia Legislativa: https://youtu.be/oa13UmgS3qo
É preciso muita união de parlamentares, Câmaras Municipais, Deputados da região, que eles se mobilizem para tentar abortar esse "projeto" antes do término do "velório".
Veja, abaixo, que em outros Estados já há essa mobilização parlamentar:
http://www.jmnoticia.com.br/2017/05/29/uvet-e-contra-extincao-de-zonas-eleitorais/
http://edsonvarela.com.br/index.php/2017/06/01/camara-de-lages-contra-extincao-de-zonas-eleitorais/
http://blogdovalente.com.br/noticias/bahia/2017/06/vereadores-de-sao-felipe-e-conceicao-do-almeida-lancam-campanha-contra-fechamento-de-cartorios-eleitorais/
É preciso, pois, que:
(i) a sociedade seja alertada desse desmonte!
(ii) haja uma união parlamentar, com máxima URGÊNCIA, no sentido de tentar barrar esse retrocesso, eis que, como disse acima, é iminente, na capital (RJ) já começou, e, no interior, deve se iniciar na 2ª quinzena de julho, no máximo!
Fábio Gentil

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