Campos: profissionais do magistério com direito a meia-entrada
06/06/2017 09:55 - Atualizado em 06/06/2017 10:56
O prefeito Rafael Diniz (PPS) sancionou a Lei nº 8.752, de 25 de maio de 2017, que concede meia-entrada aos profissionais do magistério da rede municipal de Educação. A ação, publicada no Diário Oficial de Campos dessa segunda-feira (5), já está em vigor e contempla servidores atuantes na docência, planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção educacionais, assim como aposentados nessas áreas. Apresentada pelo vereador Cabo Alonsimar (PTC), que pode perder a cadeira a qualquer momento, com a posse dos não diplomados, a Lei foi aprovada rapidamente, segundo o parlamentar, por grande articulação nos bastidores.
O desconto de 50% é assegurado em estabelecimentos de diversão, cultura, lazer, eventos esportivos, teatrais, circenses, cinematográficos e de artes em geral. O benefício é válido em todo território municipal. Para fazer valer o seu direito, o servidor precisa apresentar carteira de identidade funcional e/ou contracheque emitido pela prefeitura, acompanhado de documento original com foto.

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    Arnaldo Neto

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