Ministro Edson Fachin, presidente do STF
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Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que trata das regras de distribuição dos royalties do petróleo e gás natural, foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (29), por determinação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O processo havia sido incluído no calendário na quarta-feira (28), para julgamento em 4 de novembro, mas não permaneceu nem 24 horas na pauta. Ainda não há uma nova data confirmada para a análise do caso, que tramita na Corte desde março de 2013 e coloca em jogo a saúde financeira de estados e municípios produtores, incluindo os do Norte Fluminense.
A ação foi apresentada pelo governo fluminense em 2013 para contestar mudanças estabelecidas pela Lei 12.734/2012, que ampliou a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos royalties. Desde março daquele ano, a aplicação das novas regras está suspensa por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo.
A controvérsia contrapõe estados produtores, que defendem a manutenção de uma compensação financeira pelos impactos da exploração petrolífera, e entes não produtores, que reivindicam uma distribuição mais abrangente dos recursos.
O julgamento das ações que questionam a redistribuição dos royalties foi retomado em maio de 2026. Na ocasião, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das mudanças previstas na legislação. No dia seguinte, o ministro Flávio Dino pediu vista, interrompendo a análise do caso.
Em 10 de setembro, Dino devolveu os processos para julgamento, permitindo que o tema voltasse à pauta do Supremo. Além da ADI 4917, o conjunto inclui as ADIs 4916, 4918 e 4920, além da ação 5038, que apresenta questionamento em sentido contrário.
Ao defender seu voto, Cármen Lúcia argumentou que a Constituição prevê compensação financeira aos estados e municípios pela exploração de petróleo e gás natural, mas não determina a divisão igualitária dos royalties com entes não produtores. O governo do Rio de Janeiro, por sua vez, sustenta que as mudanças podem comprometer receitas públicas e o equilíbrio financeiro dos entes produtores.
A discussão tem relevância direta para municípios como Campos dos Goytacazes, Macaé, Quissamã, São João da Barra e Carapebus, que recebem recursos provenientes da exploração petrolífera. A arrecadação ajuda a financiar serviços públicos e investimentos, além de ter peso no planejamento orçamentário das administrações municipais.
Do outro lado, os defensores da nova divisão afirmam que os recursos do petróleo devem ser repartidos de maneira mais ampla entre os entes federativos, uma vez que os recursos naturais pertencem à União.
Com a retirada do julgamento da pauta, permanece a indefinição sobre o futuro da distribuição dos royalties. A comunicação do STF não esclarece os motivos da exclusão nem informa quando o processo poderá voltar ao calendário da Corte.