A Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador Bruno Pezão (PP) e tornou ele e Diego de Souza Maciel, chefe de gabinete do parlamentar, inelegíveis por oito anos. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (9) pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral de Campos. O magistrado julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024. Ainda cabe recurso e ele permanece no cargo até a decisão do Colegiado. A votação da nova Mesa Diretora da Câmara está prevista para a próxima quarta-feira (14), mas, segundo o advogado eleitoral João Paulo Granja, essa decisão na altera a possibilidade da votação.
Além da cassação, a decisão determina a anulação dos votos nominais recebidos por Bruno Pezão e a retotalização dos votos. Com isso, o PP perde uma cadeira para o União Brasil, e Igor Pereira deverá assumir a vaga, caso a decisão produza seus efeitos.
O advogado João Paulo Granja explicou que a apresentação de recurso contra a sentença pode suspender seus efeitos até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analise o caso. Assim, em princípio, a situação permanece como está enquanto o recurso aguarda julgamento.
Segundo Granja, se a cassação for confirmada posteriormente e Bruno tiver sido eleito para a Mesa Diretora da Câmara, será necessário verificar as regras internas do Legislativo para definir como a vaga na direção será preenchida. Nesse caso, o cargo poderá ficar vago até que seja adotado o procedimento previsto no regimento da Casa.
Um dos principais pontos da ação foi uma reunião de campanha realizada em 18 de julho de 2024, em Campo Novo. Na ocasião, a imagem de José Ricardo Rangel de Oliveira, conhecido como Ricardinho e apontado na sentença como chefe local da facção Terceiro Comando Puro, foi exibida em um telão.
Segundo a decisão, Diego Maciel anunciou a participação de Ricardinho e afirmou que havia pedido autorização para filmar os presentes. Para o juiz, a cena teve caráter de intimidação dos eleitores. A sentença classificou o episódio como “abuso do poder político em sua expressão mais grave”.
Outro elemento considerado foi a apreensão de R$ 656.516 em dinheiro na residência de Bruno Pezão, além de sete cheques de terceiros que somavam R$ 252.285. A operação ocorreu em setembro de 2024, durante uma investigação policial.
De acordo com a sentença, parte do dinheiro estava fracionada e identificada com nomes de localidades da região. Para o juiz, a organização dos valores e o montante apreendido indicaram possível utilização de recursos não contabilizados na campanha.
O magistrado concluiu que houve abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para justificar as sanções eleitorais. A inelegibilidade dos dois foi fixada por oito anos, a partir de 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais.