A manifestação da PGE ocorre após a identificação de metadados do advogado de Garotinho no arquivo do parecer. Segundo a Procuradoria, testes técnicos apontaram que as informações foram transferidas quando um trecho do recurso do candidato foi copiado e colado na minuta da instituição.
No caso de Garotinho, a PGE identificou que um pequeno trecho do PDF do recurso do político foi copiado e colado na minuta da manifestação. O trecho aparece na nota de rodapé 4, na página 14 do parecer, e se refere a um pedido feito no recurso.
Segundo a PGE, a ação acabou transferindo para o arquivo editável no LibreOffice os metadados originais do documento, que indicavam como autor o advogado Marcello Dias de Paula. Essas informações, por sua vez, foram mantidas no PDF do parecer enviado ao TSE.
A Procuradoria ressaltou que a presença dos metadados não significa participação do advogado na elaboração do parecer e reafirmou que o documento foi produzido exclusivamente por integrantes da PGE.
No mérito, o parecer enviado ao TSE foi favorável à inelegibilidade de Anthony Garotinho, em razão de uma condenação por atos graves de improbidade administrativa.
O TSE vai julgar nesta quinta-feira (7) o pedido de desistência de Garotinho. A decisão pode mudar o resultado da eleição no estado e dar a vitória a Douglas Ruas (PL) ainda no 1º turno.
“Diante das notícias divulgadas a respeito dos metadados de parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, no processo de registro de candidatura de Anthony Garotinho, esclarecemos que não tivemos participação alguma na sua elaboração. Desconhecemos a razão desse registro eletrônico e afirmamos que todas as nossas intervenções foram encaminhadas aos autos pelas vias oficiais, o que nos dá plena convicção de que tudo será tecnicamente esclarecido por aquela respeitável Instituição, a modo a confirmar que o parecer é da autoria material e intelectual do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Desde já, nos colocamos à disposição das autoridades para esclarecimentos adicionais, caso entendam necessários.”