Advogado de Garotinho aparece como autor de parecer da PGE; TSE vai julgar caso da desistência
07/10/2026 11:18 - Atualizado em 07/10/2026 11:19
Em live, Garotinho questiona atraso do TRE-RJ
Em live, Garotinho questiona atraso do TRE-RJ / Reprodução/TV Globo
“Desconhecemos a razão desse registro eletrônico.” É assim que responde o corpo jurídico que representa o ex-governador Anthony Garotinho, nesta quarta-feira (7), em relação ao nome do advogado Marcello Dias de Paula aparecer no sistema da Justiça Eleitoral como autor do parecer usado pelo Ministério Público Eleitoral para concordar com o pedido apresentado por Garotinho para desistir de concorrer ao governo do Rio.

O caso envolvendo o ex-governador será julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (8).

A informação, divulgada pelo Estado de S. Paulo e confirmada pelo Globo, consta nas propriedades do documento anexado ao sistema do tribunal. A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, mas apresenta o nome do advogado no campo destinado à autoria do arquivo.

A defesa do candidato Eduardo Paes (PSD) registrou em cartório um documento mostrando que o advogado de Garotinho aparece como autor da peça do Ministério Público.

Ao Estado de S. Paulo, Espinosa disse que não conhece o advogado e que, provavelmente, foi um erro técnico do sistema. “Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador”, afirmou. A desistência de Garotinho, no entanto, só ocorreu na última segunda-feira (5).

Em nota, Dias reforçou que não teve participação alguma na elaboração do parecer e que desconhece a razão desse registro eletrônico. A assessoria de Garotinho também informou que concederá uma coletiva à imprensa nesta quarta-feira, às 13h.

Já o TSE afirmou que “eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento”.

Entenda o caso

Garotinho foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em função de uma condenação por improbidade administrativa, mas conseguiu concorrer porque ainda havia um recurso pendente de análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos foram computados na eleição como “sub judice”, mas foram levados em consideração na contagem dos votos válidos dos demais candidatos, como prevê a lei.

Na segunda-feira, após o resultado, Garotinho anunciou que desistiu do recurso e apresentou um pedido ao TSE. Caso a solicitação seja aceita, os votos serão considerados nulos, o que pode dar a vitória em primeiro turno a Douglas Ruas (PL). No domingo, Ruas teve 49,2% dos votos, enquanto Paes ficou com 42,7%, o que levaria a disputa ao segundo turno.

A posição do MP

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu, na terça-feira, que o TSE aceite o pedido de Garotinho para desistir do recurso em que tentava validar sua candidatura ao governo do Rio. A medida, se acolhida, mantém o indeferimento do registro e torna definitiva a anulação dos votos recebidos por Garotinho no primeiro turno.

O parecer foi apresentado após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, abrir prazo para manifestação da Procuradoria sobre a desistência. O processo discute o registro de Garotinho e pode ter reflexos sobre o resultado da eleição para o governo fluminense.

O Ministério Público reconhece que o entendimento do próprio TSE é de que, depois de realizada a eleição, um candidato não pode simplesmente desistir de um recurso quando essa decisão tiver potencial para alterar o resultado do pleito. Isso porque, nessa etapa, a controvérsia deixa de envolver apenas um interesse individual do candidato e passa a alcançar a vontade manifestada pelos eleitores.
Nota dos advogados de Garotinho

Diante das notícias divulgadas a respeito dos metadados de parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, no processo de registro de candidatura de Anthony Garotinho, esclarecemos que não tivemos participação alguma na sua elaboração.
Desconhecemos a razão desse registro eletrônico e afirmamos que todas as nossas intervenções foram encaminhadas aos autos pelas vias oficiais, o que nos dá plena convicção de que tudo será tecnicamente esclarecido por aquela respeitável Instituição, a modo a confirmar que o parecer é da autoria material e intelectual do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Desde já, nos colocamos à disposição das autoridades para esclarecimentos adicionais, caso entendam necessários.

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