Dora Paula Paes
30/09/2026 13:50 - Atualizado em 30/09/2026 13:59
Priscilla Marins
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Divulgação
A advogada eleitoral Pryscila Marins fez uma análise, a pedido da Folha da Manhã, do resultado do julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho. Segundo ela, apesar de a candidatura continuar barrada, Garotinho poderá permanecer na campanha e praticar todos os atos eleitorais até o trânsito em julgado da decisão. Nesse período, os votos poderão ficar sub judice e, conforme as regras da Justiça Eleitoral, ser considerados para a definição de um eventual segundo turno.
“Na verdade, a candidatura continua normalmente, porque, por lei, ele poderá permanecer na campanha, praticando todos os atos de campanha até o trânsito em julgado da decisão. Logo, considerando que já estamos às vésperas do pleito, ele concorrerá e os votos ficarão sub judice, sendo, inclusive, contabilizados para a definição de um possível segundo turno”, explicou a advogada.
O TRE-RJ rejeitou, nesta terça-feira (29), o recurso apresentado pela defesa do candidato do Republicanos contra o indeferimento do registro. A Corte acolheu parcialmente os embargos de declaração, mas sem alterar a decisão que barrou a candidatura.
Com isso, Garotinho segue com o registro de candidatura indeferido. A defesa, no entanto, informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão.
Ainda na noite de terça-feira, os advogados que representam Garotinho divulgaram uma nota:
“A defesa de Anthony Garotinho aguarda a assinatura e a disponibilização do acórdão dos embargos de declaração para a interposição do recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral. A equipe jurídica mantém a confiança na solidez dos fundamentos que sustentam o reconhecimento da elegibilidade do candidato e o consequente deferimento de seu registro, em consonância com a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral”, diz o texto.
Anthony Garotinho teve o registro indeferido por unanimidade pelo TRE-RJ em 11 de setembro. Na ocasião, o relator, desembargador Bruno Bodart, considerou que o candidato está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
A suspensão dos direitos políticos decorre de uma condenação por improbidade administrativa em um caso envolvendo a Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. A condenação também determinou o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e o pagamento de multa de R$ 500 mil.