Contas de 2024 de Wladimir estão em análise na Câmara com parecer favorável do TCE e dez ressalvas

As contas do exercício de 2024 do governo do ex-prefeito Wladimir Garotinho já estão na Câmara Municipal de Campos, em análise na Comissão de Finanças e Orçamento antes da apreciação pelo plenário. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação, mas o documento traz dez ressalvas, determinações e uma série de alertas ao atual governo e ao Legislativo.
O julgamento do TCE-RJ ocorreu em 5 de novembro de 2025, sob relatoria do conselheiro-substituto Marcelo Verdini. A decisão foi unânime. O parecer, de natureza técnica e opinativa, será agora considerado pelos vereadores, a quem cabe o julgamento definitivo das contas do chefe do Executivo. Na Câmara, a Comissão responsável tem como presidente o vereador Nildo Cardoso e como vice, o vereador Silvinho Martins. Bom destacar que Silvinho é cotado para assumir o comando da mesa-diretora da Casa.
No caso das contas de 2024, o processo chegou a correr risco de receber parecer contrário. Em agosto de 2025, o corpo técnico do Tribunal e o Ministério Público de Contas haviam se manifestado pela rejeição em razão de uma possível violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionada às despesas assumidas no final do mandato. Após a apresentação de documentos e esclarecimentos pela Prefeitura a irregularidade foi afastada.
Em 23 de setembro, o corpo técnico passou a recomendar a aprovação e, em 14 de outubro, o Ministério Público de Contas acompanhou a nova manifestação.
Dez ressalvas
Entre os pontos que permaneceram no parecer estão a realização de despesas sem o devido registro contábil e despesas sem prévio empenho. Neste último caso, o TCE identificou R$ 236.465 em gastos, valor considerado imaterial por representar menos de 1% do total empenhado em 2024.
Outra ressalva foi o não cumprimento das metas de resultados previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O TCE determinou que o município aprimore o planejamento para cumprir as metas fiscais estabelecidas.
Créditos suplementares chamaram atenção
Um dos pontos que mereceram atenção do relator foi a forma como a Lei Orçamentária tratou a abertura de créditos suplementares. Em 2024, o orçamento inicial de Campos foi de aproximadamente R$ 2,69 bilhões. Ao longo do exercício, foram abertos R$ 1,54 bilhão em créditos suplementares e R$ 19,2 milhões em créditos especiais. Com as alterações e anulações de dotações, o orçamento final chegou a cerca de R$ 3,55 bilhões.
A LOA havia autorizado o Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 20% das despesas fixadas. O problema apontado pelo Tribunal está na redação da lei, que criou exceções ao limite e permitiu uma interpretação ambígua sobre a possibilidade de abertura de créditos também pelo Legislativo.
Por isso, o TCE determinou que as futuras leis orçamentárias sejam redigidas de forma “clara e inequívoca”, afastando qualquer possibilidade de interpretação ambígua em relação às exceções ao limite para abertura de créditos suplementares.
Apesar dos questionamentos, o Tribunal concluiu que os créditos suplementares abertos em 2024 estavam dentro dos limites estabelecidos na legislação e não registrou irregularidade nesse aspecto.
Despesa com pessoal ficou abaixo do limite
Na avaliação do gasto com pessoal, o cenário foi considerado regular. No terceiro quadrimestre de 2024, a despesa do Poder Executivo com pessoal correspondia a 42,68% da Receita Corrente Líquida ajustada, abaixo do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na educação, o município também superou com folga o percentual mínimo de recursos do Fundeb destinado à remuneração dos profissionais da educação básica. Foram aplicados 90,35% dos recursos, enquanto o piso legal é de 70%.
O TCE também registrou aplicação de 26,42% das receitas de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%.Na saúde, a aplicação chegou a 48,65%.
Royalties
Outro dado destacado no parecer é a aplicação dos recursos vinculados dos royalties do petróleo. Segundo o TCE, Campos destinou 26,25% dos recursos previstos na Lei Federal nº 12.858/2013 para a saúde, acima do mínimo de 25%, e 96,38% para a educação, também acima dos 75% previstos na legislação.
O parecer, no entanto, também registra que o município utilizou recursos de royalties para pagamento de pessoal e de dívidas em situações que foram analisadas à luz das regras específicas sobre a utilização dessas receitas. O TCE levou em consideração, nesse caso, um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado anteriormente entre o Tribunal e o município.
Alerta sobre despesas correntes acima de 95%
Um dos pontos que poderá provocar maior debate na Câmara é o alerta relacionado ao artigo 167-A da Constituição Federal.
O TCE constatou que, no último bimestre de 2024, as despesas correntes do município ultrapassaram 95% das receitas correntes. A situação caracteriza o gatilho fiscal previsto no artigo 167-A, incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 109/2021.
A Constituição prevê, nessa situação, mecanismos de ajuste fiscal que podem envolver restrições a aumento ou reajuste de remuneração, criação de cargos que impliquem aumento de despesa, alteração de carreiras, novas admissões, concursos públicos, criação ou majoração de benefícios e criação de novas despesas obrigatórias, entre outras medidas.
A própria Constituição, contudo, estabelece que a adoção integral desses mecanismos é facultativa para Estados e municípios.
Há, porém, uma consequência específica enquanto o ente permanecer nessa situação sem adotar integralmente as medidas: o município fica impedido de receber garantias de outro ente federativo e de realizar operações de crédito com outro ente, inclusive refinanciamentos, até a adoção das medidas de ajuste previstas no artigo 167-A. Foi justamente esse ponto que o TCE destacou ao fazer a comunicação que vale ao atual prefeito de Campos, Frederico Paes.
O Tribunal alertou que as despesas correntes superiores a 95% das receitas caracterizaram a situação prevista na Constituição e que o município fica sujeito a essas restrições até a adoção das medidas necessárias ao ajuste fiscal por todos os Poderes municipais.
Câmara terá palavra final
Apesar das dez ressalvas e dos alertas fiscais, o TCE-RJ concluiu pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2024 de Wladimir Garotinho.O próprio relator destacou que o parecer do Tribunal é técnico e prévio, cabendo à Câmara Municipal realizar o julgamento político e definitivo das contas.
O documento ressalta ainda que a aprovação das contas de governo não afasta eventual responsabilização de gestores por atos específicos que ainda estejam sob análise do Tribunal.
Agora, no caso, caberá aos vereadores analisar o parecer e as ressalvas antes da votação definitiva das contas do exercício de 2024. Ainda não se tem uma previsão de quando o parecer da Comissão será encaminhado ao plenário.
Em agosto, os 15 vereadores presentes na sessão do dia 11, aprovaram por unanimidade as contas de Wladimir do exercício de 2023.