TSE suspende decisão do TRE-RJ e afasta restrições impostas a Garotinho
Decisão suspensa
A decisão do TRE-RJ atendeu a um pedido de urgência feito pela coligação de Eduardo Paes (PSD).
O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, entendeu que o candidato ao Governo do Estado pelo Republicanos estaria com os direitos políticos suspensos por causa de uma condenação por improbidade administrativa. Para o relator, Garotinho estaria inelegível em qualquer cenário apresentado pela defesa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou os efeitos da decisão do desembargador Bruno Bodart, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que impedia o candidato a governador Anthony Garatinho (REP) de ter acesso ao fundo partidário e de participação no horário eleitoral gratuito e em debates. A liminar foi concedida na noite dessa sexta-feira (28) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, até o julgamento do mérito da recurso ou do registro de candidatura, o que deve ocorrer na próxima semana.
Em sua decisão, o ministro relator destaca que o acórdão proferido pelo TRE-RJ parece contrariar o disposto no artigo 300, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O magistrado também ressalta que o objeto do recurso não é discutir a elegibilidade de Garotinho ou a presença ou não dos requisitos para registro da sua candidatura. “Não se faz aqui qualquer juízo da matéria atinente ao registro, tema que se encontra na jurisdição do TRE do Rio de Janeiro”, diz trecho da decisão.
“Apenas a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral é que se pode falar em cessação da condição sub judice, com todos os consectários legais”, diz outro trecho.
O ministro Floriano de Azevedo Marques sustenta sua decisão com apresentação de jurisprudência do próprio TSE.
“Nesse exame liminar, entendo que a decisão regional contrariou frontalmente os dispositivos e a jurisprudência em tela, o que, associado ao intenso risco de dano, justifica a tutela de urgência vindicado. Não ignoro que há decisões monocráticas desta Corte Superior, e até de Tribunais Regionais, que adotaram ou coonestaram medidas similares à do ato reclamado, quando em jogo o exame de candidatura sabidamente e irreversivelmente inviável. Porém, nesse exame prefacial e sem antecipar nenhum juízo sobre o mérito do registro de candidatura, entendo haver no mínimo controvérsia jurídica relevante para cada uma das causas de pedir tidas como relevantes pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro”, destacou o ministro.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Nas redes sociais, Garotinho falou sobre a decisão. "Agora, o órgão superior da Justic?a Eleitoral do Brasil, que fica situado em Brasília, diz com todas as letras que está errado tirar o Fundo, está errado proibir debate, que eu estou liberado para todos os atos de campanha. Isso vem reforçar aquilo que tenho dito", comentou em vídeo publicado na noite dessa sexta-feira.
Veja trecho do vídeo:
Decisão suspensa
A decisão do TRE-RJ atendeu a um pedido de urgência feito pela coligação de Eduardo Paes (PSD).
O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, entendeu que o candidato ao Governo do Estado pelo Republicanos estaria com os direitos políticos suspensos por causa de uma condenação por improbidade administrativa. Para o relator, Garotinho estaria inelegível em qualquer cenário apresentado pela defesa.
Em 2018, Garotinho foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A condenação também determinou o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e o pagamento de multa de R$ 500 mil.
A defesa de Garotinho sustenta que o prazo de oito anos deveria ser contado a partir de 1° de agosto de 2018, quando terminou o prazo para a apresentação dos recursos especial e extraordinário. Nesse cenário, a suspensão teria terminado em 31 de julho deste ano.
Ainda segundo o desembargador Bodart, para disputar o governo neste ano, Garotinho precisaria estar com a filiação partidária válida e eficaz desde 4 de abril de 2026.