Justiça determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos por 8 anos
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nessa segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A principal consequência é sua inelegibilidade, o que ainda deve ser analisado pela Justiça Eleitoral.
O candidato, Anthony Garotinho, em live nesta manhã, frisou que a decisão, neste momento, é um pedido. E, segundo ele, sabe de onde partiu.
"Estão tentando fazer Eduardo Paes candidato único ou disputar com Douglas Ruas; o rapaz a gente vê que não tem nenhum preparo", disse Garotinho. Mais adiante disparou: "Pessoas honestas não votam candidato apoiado por Cláudio Castro, por Rodrigo Bacellar ou apoiados por milícias".
A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele afirma que o caso transitou em julgado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso a Garotinho.
O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa no esquema de desvio de verbas na Saúde, na época em que era secretário de governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho.
"Estão tentando fazer Eduardo Paes candidato único ou disputar com Douglas Ruas; o rapaz a gente vê que não tem nenhum preparo", disse Garotinho. Mais adiante disparou: "Pessoas honestas não votam candidato apoiado por Cláudio Castro, por Rodrigo Bacellar ou apoiados por milícias".
A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele afirma que o caso transitou em julgado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso a Garotinho.
O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa no esquema de desvio de verbas na Saúde, na época em que era secretário de governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho.
Defesa contesta decisão da Justiça
A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão da Justiça do Rio e disse que "persistir na execução de uma pena já exaurida viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica". Veja abaixo a íntegra da nota da defesa de Garotinho.
A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.
MP pediu execução da condenação
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia pedido à Justiça a execução imediata da condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho e a suspensão de seus direitos políticos.
O pedido foi baseado em uma condenação relacionada a irregularidades em um programa de saúde de 2005. Segundo o MPRJ, não há mais possibilidade de recurso, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no ano passado e confirmada pelo ministro Dias Toffoli.
Na petição, o promotor Alexey Kolouboff solicitou que a Justiça determinasse, com urgência, o cumprimento da sentença e comunicasse o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
O promotor também destacou a necessidade de uma decisão rápida em razão do calendário eleitoral, já que o período de registro de candidaturas está em andamento. Garotinho é candidato ao governo do estado pelo Republicanos.
O pedido foi baseado em uma condenação relacionada a irregularidades em um programa de saúde de 2005. Segundo o MPRJ, não há mais possibilidade de recurso, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no ano passado e confirmada pelo ministro Dias Toffoli.
Na petição, o promotor Alexey Kolouboff solicitou que a Justiça determinasse, com urgência, o cumprimento da sentença e comunicasse o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
O promotor também destacou a necessidade de uma decisão rápida em razão do calendário eleitoral, já que o período de registro de candidaturas está em andamento. Garotinho é candidato ao governo do estado pelo Republicanos.
Defesa alega prescrição
A defesa de Garotinho afirmou que o pedido do MP não tem "amparo jurídico" porque a condenação de Garotinho está prescrita. Veja abaixo íntegra da nota de Garotinho.
"A defesa do ex-governador Anthony Garotinho esclarece que, embora o membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tenha protocolado petição requerendo a execução da sentença, esse pedido não altera a atual situação jurídica do processo.
A defesa sustenta que a pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual considera que a execução pretendida não encontra amparo jurídico.
A defesa ressalta ainda que a situação jurídica do ex-governador será demonstrada nos autos competentes e, se necessário, adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas.
Por fim, os advogados reiteram confiança no Poder Judiciário e afirmam que eventuais questões relacionadas à elegibilidade deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente".
Vice da chapa escolhida
"A defesa do ex-governador Anthony Garotinho esclarece que, embora o membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tenha protocolado petição requerendo a execução da sentença, esse pedido não altera a atual situação jurídica do processo.
A defesa sustenta que a pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual considera que a execução pretendida não encontra amparo jurídico.
A defesa ressalta ainda que a situação jurídica do ex-governador será demonstrada nos autos competentes e, se necessário, adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas.
Por fim, os advogados reiteram confiança no Poder Judiciário e afirmam que eventuais questões relacionadas à elegibilidade deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente".
Vice da chapa escolhida
No último dia 6, o Republicanos oficializou a major da Polícia Militar Elaine Gonçalves, do Partido Democrata, como candidata a vice-governadora na chapa de Anthony Garotinho ao Governo do Rio de Janeiro. Elaine tem 49 anos e está há 24 anos na Polícia Militar.
Inicialmente, o Republicanos havia anunciado o coronel Venâncio Moura, do Democracia Cristã (DC), como candidato a vice. A composição, no entanto, foi inviabilizada depois que o DC decidiu, durante a convenção do partido, apoiar a candidatura de Eduardo Paes ao governo do estado.
Com informações do G1