Desembargador Ricardo Couto sanciona a LDO 2027
23/07/2026 14:17 - Atualizado em 23/07/2026 14:30
Ricardo Couto, governador em exercicío do Rio
Ricardo Couto, governador em exercicío do Rio / Thiago Lontra/Alerj
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 (Lei 11.291/26), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23). A medida, encaminhada pelo Governo do Estado, recebeu modificações do Parlamento fluminense, mas parte delas foi vetada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
O texto prevê um déficit orçamentário de aproximadamente R$ 13 bilhões para o próximo ano, com receita estimada em R$ 120 bilhões e despesas projetadas em cerca de R$ 133 bilhões. A LDO também antecipa projeções negativas para os dois anos seguintes, com déficits previstos de R$ 12,9 bilhões em 2028 e de R$ 13,8 bilhões em 2029.
Entre os principais pontos da LDO está a exigência de equilíbrio entre receitas e despesas, com mecanismos de ajuste em caso de frustração de arrecadação. No campo dos investimentos, a norma estabelece diretrizes para a aplicação de recursos por empresas estatais e pela agência estadual de fomento, priorizando micro e pequenas empresas, inovação tecnológica, economia verde e setores estratégicos, como turismo e economia do mar.
A lei também define regras para a execução das emendas parlamentares impositivas e prevê a possibilidade de limitação de empenho pelos Poderes e órgãos autônomos, como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública, caso as metas fiscais não sejam atingidas.
No entanto, o Executivo vetou dispositivos que obrigavam a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 a detalhar os critérios e os limites para a abertura de créditos suplementares, incluindo a origem dos recursos, a finalidade das alterações orçamentárias e sua compatibilidade com as metas fiscais. O texto também exigia justificativas técnicas, maior transparência sobre a origem e a destinação dos recursos e autorização da Alerj para alterações que ultrapassassem os limites fixados na LOA.
Propag
Uma das emendas apresentadas pela Comissão de Orçamento determinava que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 fosse acompanhado de demonstrativo sobre os principais fatores de risco e de condicionamento da capacidade de investimento do Estado. O dispositivo, especialmente relacionado à adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), foi vetado pelo Executivo.
A adesão ao programa foi formalizada no fim de junho. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a dívida anual do Estado do Rio com a União cairá de aproximadamente R$ 9 bilhões para R$ 3 bilhões ainda este ano. Atualmente, o Governo do Estado repassa cerca de R$ 436 milhões por mês ao Governo Federal e, com a adesão ao Propag, esse valor passará para aproximadamente R$ 120 milhões mensais.
Também foi vetado o dispositivo que obrigava o Governo do Estado a divulgar, em até 60 dias após a adesão ao Propag, um demonstrativo detalhando os investimentos obrigatórios previstos pelo programa e as áreas prioritárias para aplicação dos recursos.
Despesas e renegociação da dívida
No campo das despesas, o Governo destacou que os gastos com pessoal, encargos sociais e serviço da dívida representam cerca de 61,7% de toda a despesa estadual, sendo classificados como de elevada rigidez orçamentária. O montante chega a aproximadamente R$ 75 bilhões.
Segundo a lei, o Executivo observou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas com pessoal.
Arrecadação
De acordo com o texto, a principal fonte de receita do Estado, o ICMS, deverá manter a trajetória de crescimento nos próximos anos. Para 2027, a previsão é de arrecadação de R$ 61,15 bilhões. Já para 2028 e 2029, as estimativas são de R$ 64,98 bilhões e R$ 68,75 bilhões, respectivamente.
Em 2026, o Estado adotou medidas para reforçar a arrecadação tributária, entre elas a Lei Complementar 225/25, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis), e a Lei 11.071/25, que alterou as regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), ambas aprovadas pela Alerj.
O Executivo também destacou que, para mitigar os impactos negativos sobre as contas públicas, foi aprovada pela Alerj a Lei Estadual 10.253/23, que elevou de 18% para 20% a alíquota modal do ICMS a partir de 2024, acrescida de mais 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
Incentivos fiscais
Ao tratar dos incentivos fiscais, o Executivo vetou dispositivos que estabeleciam critérios mais rigorosos para a concessão, ampliação ou renovação desses benefícios.
O texto aprovado pela Alerj determinava que os incentivos fossem concedidos após estudos sobre seus impactos nas contas públicas, avaliação anual do cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas beneficiadas e divulgação de relatórios com informações sobre a renúncia de receita, os resultados alcançados e a manutenção das metas fiscais. As medidas, no entanto, foram vetadas.
Também foi retirado do texto o dispositivo que previa a revisão dos incentivos fiscais concedidos, especialmente os relacionados ao ICMS, com o objetivo de eliminar benefícios considerados ineficientes e reduzir o volume da renúncia de receita.
Outras medidas vetadas
Outro dispositivo vetado determinava que a Lei Orçamentária Anual de 2027 reservasse recursos para uma reserva de contingência destinada ao atendimento de despesas imprevistas e riscos fiscais. O texto também excluía desse cálculo os valores destinados ao Fundo Soberano, ao fundo previdenciário, ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e ao fundo de investimentos do Propag.
Também foi vetado o dispositivo que previa a inclusão, na LOA de 2027, de ações voltadas à recuperação e à manutenção da malha rodoviária estadual e das estradas rurais, especialmente em regiões produtoras, localidades de difícil acesso e municípios com menor capacidade de investimento.
Emendas voltadas ao aumento da transparência da gestão pública também foram retiradas do texto. Uma delas obrigava o Poder Executivo a publicar, a cada quatro meses, relatórios sobre a execução dos contratos de gestão na área da saúde no Diário Oficial e no Portal da Transparência. Outra determinava que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) divulgasse relatório anual sobre a fiscalização e o acompanhamento dos incentivos fiscais sob sua responsabilidade.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS