Dora Paula Paes
18/03/2026 19:21 - Atualizado em 18/03/2026 19:33
Ministro Luiz Fux
/
Divulgação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender trechos cruciais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), que estabelece as regras para a eleição indireta para o governo do estado. O ponto mais sensível da decisão de Fux, nesta quarta-feira (18), é a obrigatoriedade do voto secreto.
A decisão foi tomada em ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), do prefeito Eduardo Paes, e altera diretamente o rito sucessório previsto para quando o atual governador deixar o cargo para disputar o Senado.
O ministro suspendeu a eficácia da expressão “nominal, aberta”, contida no artigo 11 da lei. Argumentou que a realidade de segurança pública do Rio de Janeiro, marcada pela expansão de milícias e narcotraficantes com penetração no meio político, impede que o parlamentar vote com plena liberdade se o escrutínio for aberto.
Para o ministro, o voto secreto atua, neste caso específico, como garantia contra retaliações violentas e tentativas de cooptação.
Além do sigilo do voto, o ministro suspendeu o artigo 5º, parágrafo único, da lei estadual, que permitia a desincompatibilização de candidatos em apenas 24 horas após a vacância do cargo.
Neste caso, Fux entendeu que o prazo é “manifestamente incapaz” de preservar a igualdade de chances no pleito e que os estados não possuem competência para flexibilizar as regras de inelegibilidade estabelecidas por lei federal.
Com a liminar, que ainda será submetida ao referendo do plenário, a Alerj deverá ser comunicada imediatamente para prestar informações em dez dias.
Na terça-feira (17), o prefeito do Rio e pré-candidato ao governo do estado, Eduardo Paes, apelou ao ministro Fux para que ele reconsiderasse sua posição e passasse a exigir 180 dias para a desincompatibilização. A decisão afetaria os possíveis candidatos Douglas Ruas, do PL, e o petista André Ceciliano.