O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Márcio Pacheco, concedeu a suspensão do procedimento licitatório para a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em cinco municípios do Norte e Noroeste Fluminense, conduzido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf). A decisão aponta falhas graves na modelagem do edital, especialmente a ausência de uma Matriz de Riscos estruturada antes da realização do certame. Pesaram na decisão a falta de mapa de riscos, amianto utilizado sem dados e só uma empresa na disputa. A abertura de envelopes aconteceu no último dia 13 de fevereiro, sexta de Canarval, com uma manifestação contrária na porta do Cidennf realizada por vereadores contrários ao processo.
Segundo o Tribunal, a Unidade de Auditoria identificou incertezas técnicas relevantes sobre o real percentual de redes de cimento amianto que precisam ser substituídas nos municípios consorciados. O edital não apresenta dados mínimos sobre a extensão e a localização dessas tubulações, o que compromete diretamente a modelagem econômico financeira do contrato e impede que as empresas formulem propostas seguras, comparáveis e alinhadas à realidade do sistema. Em resumo, pediu-se preço fechado sem dizer exatamente o tamanho do problema.
A decisão destaca que o Cidennd deveria ter promovido previamente o aprimoramento da Matriz de Riscos, explicitando o risco de erro na estimativa das redes a serem substituídas e definindo, com clareza, quem arcaria com esse risco, o poder concedente ou a futura concessionária. O Tribunal também ressaltou que os municípios consorciados deveriam reservar recursos da outorga para enfrentar eventuais pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, caso a substituição das redes ultrapasse as premissas adotadas no edital, o que, diante das incertezas apontadas, não parece exatamente uma hipótese remota.
O tema se torna ainda mais sensível pelos riscos à saúde pública associados ao amianto, material reconhecido como altamente cancerígeno e sem nível seguro de exposição. A degradação de tubulações antigas pode liberar fibras microscópicas invisíveis, ligadas a doenças graves como câncer de pulmão e mesotelioma, que costumam se manifestar anos após o contato. Mesmo com o uso do amianto proibido no Brasil, sua presença em sistemas de abastecimento de água exige planejamento rigoroso, dados técnicos confiáveis e controle efetivo, não apostas genéricas empurradas para o futuro.
Para o Tribunal de Contas, a ausência ou insuficiência do tratamento adequado da alocação de riscos transfere indevidamente ao particular responsabilidades que deveriam ter sido previamente identificadas e mensuradas pela Administração Pública. Isso compromete a isonomia entre os licitantes, fragiliza a seleção da proposta mais vantajosa e cria um ambiente propício a futuros pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, com impacto direto na tarifa paga pela população e risco concreto de prejuízo ao erário.
O cenário chamou ainda mais atenção porque apenas uma empresa apresentou proposta no certame, o que reforça a suspeita de limitação à concorrência. Diante da plausibilidade jurídica das irregularidades e do risco imediato de dano, o TCE concedeu medida cautelar e determinou a suspensão da licitação. Tradução simples, antes de seguir adiante, é preciso arrumar a casa, fazer conta direito e parar de tratar risco bilionário como nota de rodapé. A licitação atenderia os municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Cardoso Moreira, Quissamã e Conceição de Macabu.
“O TCE suspendeu a licitação novamente pelo Cidennf insistir em erros graves que indicam a falta de planejamento. Quando um projeto nasce mal feito, os prejuízos não somem, neste caso, viram aumento nas tarifas e dívidas para as Prefeituras e quem paga a conta é o consumidor! Água e esgoto são serviços essenciais e não mercadorias. Meu papel enquanto Vereadora é impedir que decisões mal planejadas de hoje causem o endividamento da população por 35 anos! Continuaremos lutando contra esse modelo de concessão!", disse a vereadora de Quissamã, Alexandra Moreira.
Em comunicado oficial, o consórcio esclareceu que o certame segue todas as determinações do TCE-RJ. Confira, abaixo, o comunicado na íntegra.
O Cidennf informa que no dia 26/02/2026 procedeu à suspensão da sessão da licitação Concorrência Pública nº 001/2023 em estrito cumprimento à decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Representação da Aegea Saneamento e Participações S.A (Águas do Rio) (processo nº 205896-6/2026), sem manifestação prévia do Consórcio acerca de qualquer fato alegado na Representação e sem prévia análise do Corpo Técnico do Tribunal.
Ressalta-se que essa a terceira vez que o procedimento é suspenso pelo TCE/RJ em razão de representações apresentadas pela empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A (Águas do Rio). Das outras duas vezes anteriores, após a apresentação dos esclarecimentos do Cidennf, o Tribunal de Contas do Estado analisou o edital e proferiu decisão autorizando o prosseguimento da licitação.
O Cidennf reforça que todas as etapas da licitação seguiram estritamente a legalidade e a moralidade e que todas as decisões anteriores do TCE/RJ foram integral e imediatamente cumpridas pelo Cidennf. Assim, o Cidennf reafirma o seu compromisso com o interesse público e reforça que atua em estrito cumprimento da lei e em atendimento às determinações dos órgãos de controle.