Prisão da ex-vereadora Marcelle Pata em debate
Marcelle Pata, ex-vereadora de Campos, teve a prisão preventiva decretada, na quinta-feira (30), após audiência de custódia na Cadeia Pública Carlos Tinocoda Fonseca, em Guarus. Ela responderá pelo crime de injúria racial, resistência e desobediência. O caso também gerou repercussões entre representantes da área jurídica e do movimento negro. Érica, Manuelli e Rudá destacaram os aspectos legais e sociais envolvidos no episódio.
De acordo com informações da Segurança Presente, o caso aconteceu após uma discussão sobre a posição na fila de uma agência dos Correios no Centro de Campos, na última terça-feira (28).
Testemunhas contaram que a suspeita discutiu com outras pessoas, identificadas como três mulheres, e chegou a afirmar que “tinha direito” por ser mulher. Durante a confusão, uma das mulheres teria reagido ao comentário da suspeita, que respondeu com ofensas raciais, dizendo: “Olha seu tipinho e sua cor”.
Em seguida, ela retirou um spray de pimenta da bolsa e o usou contra as pessoas que estavam próximas, atingindo também crianças que aguardavam no local. Uma das vítimas relatou ainda ter sido chamada de “negra vagabunda” pela agressora.
Para Manuelli Ramos, assistente social e membro do Movimento Negro Unificado (MNU) em Campos, alertou para um pensamento racista ainda vigente no munípio.
“Quando acontecem casos de racismo manifestados em uma discriminação racial explícita, tal como o uso da palavra “preta” em tom ofensivo, isso escancara o pensamento de uma falsa ideia de superioridade racial ainda vigente na cabeça de muitos em nossa cidade, que tem em seu histórico raizes profundas das contribuições negras e indígena”, disse a representante do MNU.
O advogado Rudá Ramos, presidente da Comissão de Igualdade Racial – OAB Campos, explicou que o crime a injúria racial constitui crime grave, equiparado ao racismo pela desde 2023, pela Lei nº 14.532/2023, sendo inafiançável e imprescritível.
“Trata-se de uma violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores constitucionais da igualdade e não discriminação. A aparente desinibição ou indiferença com que algumas pessoas proferem ofensas raciais revela o enraizamento do racismo estrutural na sociedade brasileira, onde práticas discriminatórias são, por vezes, naturalizadas.”, explicou o advogado.
Érica Barreto, advogada especialista em Direito Antidiscriminatório, considera que a lei que tornou mais severas as punições para o crime de injúria racial foi um acerto.
“Atualmente com a previsão de pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, se reconhecendo a gravidade desse tipo de violência. Com isso, o autor do crime pode até responder ao processo preso, com a decretação da prisão preventiva, o que representa um avanço importante no enfrentamento ao racismo no país. Essa alteração impacta na forma como o Judiciário passa a lidar com os crimes raciais, reforçando a seriedade com que devem ser tratados e transmitindo à sociedade maior confiança nas leis e no combate ao racismo ”, destacou Érica.
Rudá acrescentou ainda que o papel do Direito Penal é também educativo. “A convivência democrática exige respeito e responsabilidade no uso da palavra, especialmente quando o discurso reproduz violências históricas”.
Em consonância, Manuelli apontou táticas para o enfretamento ao racismo.
“Pontuo como estratégias de enfrentamentos a necessidade de se fazer o processo de conscientização através de encontros, palestras, que são feitos pelos movimentos negros para a sociedade em geral”, pontou a assistente social.