Justiça proíbe entrada de Poubel, Rodrigo Amorim e Alan Lopes em repartições públicas de Campos
Mário Sérgio Junior - Atualizado em 18/06/2025 11:15
Poubel, Alan Lopes e Rodrigo Amorim no HGG, em 2023
Poubel, Alan Lopes e Rodrigo Amorim no HGG, em 2023 / Reprodução de vídeo
A juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível de Campos, proibiu que os deputados estudais Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil) entrem em repartições públicas de Campos para praticar quaisquer atos de fiscalização, apreensão de documentos, equipamentos e/ou dados. A decisão foi tomada em virtude de ação movida pelo Município em novembro de 2023, assinada pelo então subprocurador-geral Gabriel Rangel.
Além da entrada nos órgãos públicos municipais, a juíza proibiu a condução de servidores para delegacias de polícia ou qualquer outra instituição, sem flagrante delito, bem como flimar instalações internas e/ou transitar por áreas restritas aos servidores e gestores do Município, sem prévia autorização da respectiva Casa Legislativa, sob pena de multa de R$ 50 mil, para cada parlamentar, em caso de descumprimento da decisão.
Em outubro de 2023, o trio chegou a entrar no Hospital Geral de Guarus (HGG) para fazer uma fiscalização. Na ocasião, o deputado Poubel relatou que encontrou irregularidades e levou o caso à Polícia Civil. A visita dos deputados foi acompanhada pelo superintendente do HGG, Vitor Mussi, e o então subsecretário de Saúde de Campos, Marcos Gonçalves, que prestaram informações e destacaram avanços do hospital na atual gestão. Mussi também lamentou a forma como a fiscalização dos parlamentares foi realizada.
Na decisão proferida no último dia 13, a juíza Helenice Rangel destacou que, embora a Constituição Federal atribua ao Poder Legislativo o poder de fiscalizar a atuação do Poder Executivo e da administração pública, tal ato não pode ser individual. "No caso em análise, é cediço que a Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais) o poder de fiscalizar a atuação do Poder Executivo e da administração pública. Essa fiscalização, contudo, não pode ser individual, mas sim em exercício na representação dos órgãos coletivos do Poder Legislativo, como comissões", observou a magistrada. 
A juíza não concedeu a antecipação de tutela no que se refere à retirada de vídeos do dia da fiscalização das redes sociais. "Mesmo que os parlamentares promovam tal exclusão de suas redes pessoais, o conteúdo já se propagou por toda a rede, não sendo viável, em face de cada réu, a exclusão total dos vídeos das redes", finalizou a decisão.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS