Para juristas de Campos, manobra da Câmara não beneficiará Bolsonaro
Gabriel Torres - Atualizado em 10/05/2025 08:50
Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro / Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
A Câmara dos Deputados suspendeu, na quarta-feira (7), a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), apontado como um dos integrantes da tentativa de golpe de estado entre 2022 e 2023. A equipe de reportagem ouviu juristas de Campos sobre a suspensão, que a oposição ao governo espera beneficiar outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Felipe Drumond, Alex Ribeiro Cabral, José Paes Neto e Gabriel Rangel foram unanimes. Segundo eles, não há possibilidade de estender a suspensão do processo a Bolsonaro.
A Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspendam ações contra deputados ou senadores por crime ocorrido após a diplomação. Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela. O ex-presidente Jair Bolsonaro seria um dos beneficiados.
O entendimento de ministros do STF, contudo, é que isso só poderia ocorrer em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o único parlamentar do grupo, e também somente em relação aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022.
Tanto que na tarde desta sexta-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram para manter a ação penal contra Ramagem por três crimes, praticados antes da diplomação: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.
No voto, Alexandre de Moraes destacou que o entendimento da Câmara não se aplica aos demais investigados no processo.
Segundo o advogado criminalista e professor Felipe Drumond, a Câmara não pode estender a imunidade parlamentar aos outros réus denunciados por tentarem impedir a posse do presidente Lula.
"Com relação à suspensão ser aproveitada por Bolsonaro e/ ou outros acusados, não vejo a menor chance. Tanto sob o prisma exclusivamente jurídico, porque a Constituição não autoriza que a Câmara ou o Senado suspenda processo criminal em desfavor de quem não é parlamentar", explicou.
Felipe Drumond destaca que a suspensão da ação poderia durar até o final do mandato de Alexandre Ramagem. "Durante esse período, ficaria suspensa também a prescrição, portanto a passagem do tempo não colaboraria para o acusação prescrever. Ao final do mandato, o STF poderia retomar o julgamento contra o Ramagem com relação aos crimes que tiveram o processamento suspenso", afirmou.
Para o advogado Alex Ribeiro Cabral, professor da Universidade Estácio de Sá, não há nenhuma possibilidade, do ponto de vista jurídico, da suspensão beneficiar Bolsonaro e outros réus.
"Do ponto de vista político, parece evidente a tentativa de se criar mais um ponto de tensão com o STF, aprovando-se uma resolução que afronta claramente a Constituição. Seria possível a sustação parcial da ação, somente em relação aos supostos crimes do deputado Ramagem após a diplomação", analisou Cabral.
O entendimento de Alex Ribeiro Cabral vai de encontro à maneira que o STF começou a votar nesta sexta-feira (9), para suspender a ação penal contra Alexandre Ramagem apenas para crimes posteriores à diplomação.
"É certo, portanto, que o STF irá rechaçar essa sustação ampla apresentada pela Câmara e acatará a suspensão do processo, tão somente, no tocante aos crimes posteriores à diplomação de Ramagem. Assim agindo, o STF estaria em perfeita sintonia com a Constituição", concluiu Alex.
Esta análise também é compartilhada pelo advogado José Paes Neto, especialista em direito eleitoral e político. Além de não ver brechas para a suspensão de todo o processo, ele cita a possibilidade de conflito entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF). "Quanto à suspensão em si determinada pela Câmara, acredito que teremos um forte e grave conflito institucional entre o Legislativo e o Judiciário", afirmou.
Na opinião do advogado Gabriel Rangel, doutorando em direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), a manobra da Câmara é juridicamente insustentável e representa um perigoso precedente de auto blindagem institucional, "especialmente quando se trata de crimes que atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito".
"A tendência é que o STF declare a inconstitucionalidade da extensão da SAP (sustação de ação penal) em relação aos corréus que não ostentam prerrogativa de foro, porém reconheça a constitucionalidade da suspensão adstrita ao Deputado Ramagem", disse Rangel.

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