Agora é oficial. A 6ª Bienal do Livro vai acontecer em novembro, de 5 a 14, na Praça São Salvador. Um mega evento que, segundo afirmou o próprio prefeito Nélson Nahim na coletiva da manhã desta segunda-feira, pretende ser o maior do Estado do Rio.
Os nomes dos escritores convidados só serão divulgados na semana que vem, mas parece que é coisa bacana também. E a homenagem mais que justa vai para Rachel de Queiroz.
Por falar na escritora cearense, uma de suas mais importantes obras, O Quinze, virou filme homônimo dirigido por Jurandir Oliveira, com Karina Barun, Juan Alba e Maria Fernanda no elenco.
O longa-metragem foi quase todo rodado em Quixadá (CE), mas, por conta das cenas na maria-fumaça, o município de São João da Barra foi escolhido pela produtora Letícia Menescal como locação das últimas cenas, principalmente no Sesc Mineiro de Grussaí.
A filmagem foi concluída em maio de 2003 — Rachel de Queiroz morreu em novembro do mesmo ano. Foram gravadas cenas em Grussaí, Caetá e na sede do município.
O Quinze foi exibido no Festival de Gramado em 2004, mas o lançamento nacional aconteceu somente somente em 2007.
O Quinze
Agora é oficial. A 6ª Bienal do Livro vai acontecer em novembro, de 5 a 14, na Praça São Salvador. Um mega evento que, segundo afirmou o próprio prefeito Nélson Nahim na coletiva da manhã desta segunda-feira, pretende ser o maior do Estado do Rio.
Os nomes dos escritores convidados só serão divulgados na semana que vem, mas parece que é coisa bacana também. E a homenagem mais que justa vai para Rachel de Queiroz.
Por falar na escritora cearense, uma de suas mais importantes obras, O Quinze, virou filme homônimo dirigido por Jurandir Oliveira, com Karina Barun, Juan Alba e Maria Fernanda no elenco.
O longa-metragem foi quase todo rodado em Quixadá (CE), mas, por conta das cenas na maria-fumaça, o município de São João da Barra foi escolhido pela produtora Letícia Menescal como locação das últimas cenas, principalmente no Sesc Mineiro de Grussaí.
A filmagem foi concluída em maio de 2003 — Rachel de Queiroz morreu em novembro do mesmo ano. Foram gravadas cenas em Grussaí, Caetá e na sede do município.
O Quinze foi exibido no Festival de Gramado em 2004, mas o lançamento nacional aconteceu somente somente em 2007.
21/01/2017 | 19h13
Agora é oficial. A 6ª Bienal do Livro vai acontecer em novembro, de 5 a 14, na Praça São Salvador. Um mega evento que, segundo afirmou o próprio prefeito Nélson Nahim na coletiva da manhã desta segunda-feira, pretende ser o maior do Estado do Rio.
Os nomes dos escritores convidados só serão divulgados na semana que vem, mas parece que é coisa bacana também. E a homenagem mais que justa vai para Rachel de Queiroz.
Por falar na escritora cearense, uma de suas mais importantes obras, O Quinze, virou filme homônimo dirigido por Jurandir Oliveira, com Karina Barun, Juan Alba e Maria Fernanda no elenco.
O longa-metragem foi quase todo rodado em Quixadá (CE), mas, por conta das cenas na maria-fumaça, o município de São João da Barra foi escolhido pela produtora Letícia Menescal como locação das últimas cenas, principalmente no Sesc Mineiro de Grussaí.
A filmagem foi concluída em maio de 2003 — Rachel de Queiroz morreu em novembro do mesmo ano. Foram gravadas cenas em Grussaí, Caetá e na sede do município.
O Quinze foi exibido no Festival de Gramado em 2004, mas o lançamento nacional aconteceu somente somente em 2007.
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Lula-lá
21/01/2017 | 19h13
Já faz tempo que o sonho sucumbiu à dura realidade do sistema. Mas, no final das contas, a era Lula conseguiu virar do avesso a lógica elitista que imperou no Brasil por tantas décadas. E não fosse mais nada, só isso já teria feito valer a pena.
Aposto todas as fichas que o vídeo abaixo é capaz de emocionar quem já chegou à faixa dos 40, como eu, e teve o privilégio de votar no PT de 1989. Para os mais jovens, uma aula sobre o sentido da palavra esperança. Que já se perdeu um bocado no caminho, é verdade, ao longo desses 21 anos. Mas que mostra o quanto ainda é possível acreditar.
[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=xnnXn-XFN2c[/youtube]
Retrocesso
21/01/2017 | 19h12
A duas semanas da eleição, o que já se pode constatar é que o Brasil perdeu uma grande oportunidade de aprofundar o debate sobre os grandes problemas que afligem a nação não é de hoje, principalmente a corrupção, maior de todos os males. Infelizmente a religião está pautando o segundo turno com ainda mais fervor do que no primeiro. É de novo o Brasil na contramão do avanço dos direitos civis. Uma pena.
Declaração Universal dos Direitos da Criança
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
• A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
• A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
• A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
• A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
• A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
• A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
• O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
• A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
• A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
• A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
• A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
• Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
• A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Aos meus amores Eduardo, Henrique, Bernardo, Luísa, Victor Hugo, Kevin, João Vítor e João Pedro. É com vocês, e com todas as crianças do mundo, que renasce a esperança de um futuro mais justo e feliz!
21/01/2017 | 19h12
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
• A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
• A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
• A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
• A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
• A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
• A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
• O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
• A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
• A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
• A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
• A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
• Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
• A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Aos meus amores Eduardo, Henrique, Bernardo, Luísa, Victor Hugo, Kevin, João Vítor e João Pedro. É com vocês, e com todas as crianças do mundo, que renasce a esperança de um futuro mais justo e feliz!
Lula pop star
21/01/2017 | 19h12
O programa Kiosque, transmitido pelo canal francês de tv a cabo TV5 Monde, comemorou 15 anos e fez uma pesquisa com internautas de todo o mundo para saber quais foram os cinco eventos mais importantes do planeta no período. Resultado: a introdução do euro em 1999, a eleição de Barack Obama em 2008, o ataque ao World Trade Center em 2001, a morte de Michael Jackson em 2009 e a eleição de Lula em 2002.
É de fato impressionante a popularidade do nosso presidente. Mas, por mais estranho que pareça, anda cortando um dobrado para tentar eleger sua sucessora. Não levou a vitória no primeiro turno, o que era favas contadas há poucos meses, e anda suando a camisa na disputa do segundo turno. Dilma pode até ganhar, mas vai ser no susto.
Liberdade de expressão X discriminação
21/01/2017 | 19h12
A mais nova pérola do pastor Silas Malafaia, líder da Assembléia de Deus Vitória em Cristo, desta vez não ficou restrita à verborragia preconceituosa que costuma vomitar em seu programa de tv. O sujeito — o mesmo que andou pedindo dinheiro do aluguel aos seus fiéis — resolveu incitar o ódio e a discriminação espalhando outdoors de claro conteúdo homofóbico: “Em favor da família e preservação da espécie humana. Deus fez macho e fêmea.”
É lamentável como algumas pessoas ainda insistem em usar o argumento covarde da defesa da liberdade de expressão para rotular, julgar, perseguir. Acham que podem sair espalhando por aí seus pensamentos retrógrados e equivocadamente embasados em fundamentações religiosas na tentativa de pautar a conduta do Estado laico. Isso não é liberdade de expressão. É preconceito. Mais que isso, é a mais absoluta falta de respeito às escolhas individuais.
Ora, se um cidadão resolve conduzir sua própria vida, assumindo posturas que em nada interferem nos direitos das outras pessoas, que pecado estaria cometendo? E aos olhos de que crença?
Então, senhor Silas, a preservação da espécie humana está ameaçada? Só podem viver como casal as pessoas que são capazes de procriar? E os heterossexuais estéreis? Estão condenados à vida assexuada?
A questão é simples, ou pelo menos deveria ser. É contra o casamento gay? Então não case com um gay. Mas deixe que o Estado assegure o direito de quem não pensa da mesma forma. Isso, sim, é liberdade. Mas a lógica da moral homofóbica, que o famigerado religioso dos outdoors alimenta em forma de ira homofóbica, é cega o suficiente para não entender que está ferindo o que há de mais sagrado no mundo, que é a dignidade humana.
Esse verdadeiro crime contra a integridade individual pode ter conseqüências perigosas, que só a intolerância é capaz de incitar. Por enquanto a resposta veio apenas como pichação (na foto abaixo, o que foi feito de um dos outdoors da Alberto Lamego). Tomara que fique só nisso. Mas a coisa pode se tornar séria.
Muitos devem se lembrar da polêmica causada pela participação do cantor Emanuel de Albertin com outra pérola, a canção Adão e Ivo, nas Caravanas da Paz, lideradas pelo então candidato a governador Anthony Garotinho, em maio deste ano. À época, foi tema de post de Aluysio Abreu Barbosa no blog Opiniões. Do debate gerado nos comentários, destaco texto do próprio Aluysio, acerca da liberdade de expressão, que transcrevo aqui e assino embaixo:
Sou radicalmente a favor da união de vida entre duas pessoas que assim desejam, sejam ou não do mesmo sexo. Não vejo como a coletividade, aprovando por princípios pessoais ou não esta união, tenha direito a arbitrar sobre isso. O que vc diria se o Estado (ou seu vizinho) se negasse a reconhecer, por exemplo, a sua união, ou considerá-la, digamos, de segunda classe em relação ao Direito Civil, mesmo sendo montada no respeito aos direitos alheios e, sobretudo, em desejo e sentimento recíprocos? A liberdade de expressão só é um direito intocável enquanto respeita limites como este. Não é onipotente, como não deve ser, por exemplo, para um nazista, um racista, ou qualquer outro preconceituoso, incluindo seu vizinho e o Estado, independente da ideologia ou fé. Tanto pior quando o preconceituoso pretende usar como base a vida e pregação libertárias de certo rabi da Galiléia, que desfez os preconceitos do seu tempo diante de uma prostituta, de um coletor de impostos, de um homem de outra fé, de todos os doentes, dos miseráveis, da face de César estampada numa moeda e dos dois ladrões que o acompanharam em sua morte.
E a coisa ainda é muito pior quando, como os homens do Templo de ontem e hoje, o uso do divino é feito com desavexado objetivo de política terrena. Há dois mil anos, por exemplo, foi o que gerou a crucificação daqueles mesmo rabi.
Da teologia ao estado laico, como é o nosso, a união entre duas pessoas, independente de sexo, já é uma conquista de vários tribunais brasileiros. Nosso Judiciário, graças a Deus, não tem esperado a morosidade do Legislativo nessa questão, impondo a regulação social da jurisprudência à omissão da lei. Seja por decisão judicial ou humanidade de base, é um direito que precisa ser preservardo. E quem se coloca contra ele, é, sim, um preconceituoso; pois tem, sim, preconceito. Moralmente, está próximo de quem se nega a dar uma vida digna aos aposentados ou o direito de acesso à medicina a todos, sonegado em vários lugares do Brasil, como têm sido caso destacado, por exemplo, da saúde pública de Campos.
Muitos devem se lembrar da polêmica causada pela participação do cantor Emanuel de Albertin com outra pérola, a canção Adão e Ivo, nas Caravanas da Paz, lideradas pelo então candidato a governador Anthony Garotinho, em maio deste ano. À época, foi tema de post de Aluysio Abreu Barbosa no blog Opiniões. Do debate gerado nos comentários, destaco texto do próprio Aluysio, acerca da liberdade de expressão, que transcrevo aqui e assino embaixo:
Sou radicalmente a favor da união de vida entre duas pessoas que assim desejam, sejam ou não do mesmo sexo. Não vejo como a coletividade, aprovando por princípios pessoais ou não esta união, tenha direito a arbitrar sobre isso. O que vc diria se o Estado (ou seu vizinho) se negasse a reconhecer, por exemplo, a sua união, ou considerá-la, digamos, de segunda classe em relação ao Direito Civil, mesmo sendo montada no respeito aos direitos alheios e, sobretudo, em desejo e sentimento recíprocos? A liberdade de expressão só é um direito intocável enquanto respeita limites como este. Não é onipotente, como não deve ser, por exemplo, para um nazista, um racista, ou qualquer outro preconceituoso, incluindo seu vizinho e o Estado, independente da ideologia ou fé. Tanto pior quando o preconceituoso pretende usar como base a vida e pregação libertárias de certo rabi da Galiléia, que desfez os preconceitos do seu tempo diante de uma prostituta, de um coletor de impostos, de um homem de outra fé, de todos os doentes, dos miseráveis, da face de César estampada numa moeda e dos dois ladrões que o acompanharam em sua morte.
E a coisa ainda é muito pior quando, como os homens do Templo de ontem e hoje, o uso do divino é feito com desavexado objetivo de política terrena. Há dois mil anos, por exemplo, foi o que gerou a crucificação daqueles mesmo rabi.
Da teologia ao estado laico, como é o nosso, a união entre duas pessoas, independente de sexo, já é uma conquista de vários tribunais brasileiros. Nosso Judiciário, graças a Deus, não tem esperado a morosidade do Legislativo nessa questão, impondo a regulação social da jurisprudência à omissão da lei. Seja por decisão judicial ou humanidade de base, é um direito que precisa ser preservardo. E quem se coloca contra ele, é, sim, um preconceituoso; pois tem, sim, preconceito. Moralmente, está próximo de quem se nega a dar uma vida digna aos aposentados ou o direito de acesso à medicina a todos, sonegado em vários lugares do Brasil, como têm sido caso destacado, por exemplo, da saúde pública de Campos.
Calma, gente
21/01/2017 | 19h12
Tudo bem que o porto vai mudar a realidade de São João da Barra, mas não precisa exagerar. A especulação imobiliária, que já vinha sendo sentida com força na região do Açu, chegou com tudo à sede do município. E olha que ainda nem dá para calcular o impacto do desenvolvimento na cidade, que está distante do local do empreendimento.
Tem terreno sendo oferecido por até R$ 1,2 milhão, ponto de comércio por R$ 700 mil e casa de um quarto pode chegar a R$ 80 mil. Os valores estão fora da realidade tanto no centro quanto nos bairros. Tem casa de dois quartos na Água Santa valendo R$ 120 mil. Na Nova São João da Barra, fala-se até em R$ 200 mil. Coisa de maluco.
O que 2010 acena para 2012 em SJB
21/01/2017 | 19h12
O resultado das urnas em São João da Barra coloca em pauta, desde já, a discussão sobre a sucessão municipal em 2012. E não há muitas surpresas.
Como previsto, a prefeita Carla Machado, que preferiu, mais uma vez, polarizar seu apoio com vários candidatos — e aí vale uma boa disputa interna pela opção governista —, não fez feio.
O ex-prefeito Betinho Dauaire também não. Sem mandato, sem a força da máquina, conseguiu um resultado expressivo para Garotinho e Clarissa e consolidou a condição de principal força da oposição.
Os números também são favoráveis ao vereador Kaká (PDT), que integra o G-5, grupo majoritário de oposição ao governo. Ele mostrou força política com a votação de Cristiano e Ricardo da Karol.
É claro que ainda há muita água para rolar na terra da foz do Paraíba do Sul, mas os votos de hoje já trazem uma importante leitura: São João da Barra tem governo forte e oposição forte. Vai ser uma briga boa.
Arnaldo é o mais votado em SJB
21/01/2017 | 19h12
Computados os votos de Arnaldo Vianna em São João da Barra. Faltando duas urnas para serem apuradas, ele soma 3.903 votos.
Garotinho é o segundo com 3.084.
Votação em São João da Barra
21/01/2017 | 19h12
Apurados quase 98% dos votos (23.334) de São João da Barra, vamos a alguns números:
Deputado estadual
João Peixoto - 3.290
Clarissa Garotinho - 1.604
Albertassi - 1.337
Ricardo da Karol - 1.240
Rafael Picianni - 1.194
Christino Áureo - 1.183
Paulo Melo - 1.133
Comte - 1.000
Wilson Cabral - 417
Marcus Vinícius - 417
Roberto Henriques - 398
Marcos Bacellar - 368
Odete - 302
Sabino - 280
Adroaldo Peixoto - 276
Pudim - 221
Andral Tavares - 211
Deputado federal
Garotinho - 3.084
Cristiano - 1.422
Leonardo Picianni - 1.366
Alexandre Santos 1.261
Júlio Lopes - 1216
Hugo Leal - 685
Chico D´Ângelo - 539
Paulo Feijó - 537
Sérgio Diniz - 439
Elymar Santos - 355
Solange Amaral - 321
(Os votos de Arnaldo Vianna estão sendo computados e ainda não foi divulgada a totalização, mas ele teve votação expressiva em São João da Barra. Há mais de 4 mil votos nulos para deputado federal)
Senador
Lindberg - 11.859
Picianni - 10.382
Crivella - 6.509
Waguinho - 3.108
César Maia - 2.398
Governador
Sérgio Cabral - 13.033
Gabeira - 2.752
Peregrino - 2.853
Presidente
Dilma - 8.370
Serra - 8.267
Marina - 3.907
Plínio - 129
Sobre o autor
Júlia Maria de Assis
[email protected]
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