Favorecer o acesso do idoso ao convívio social pelos diversos meios disponíveis é um direito regulamentado pelo Estatuto do Idoso que, em seu Artigo 3, prevê a viabilização de formas alternativas de participação, de ocupação e de convívio de pessoas da terceira idade com as demais gerações. Assim, o Artigo 21, Parágrafo Primeiro, garante que os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos para a sua integração à vida moderna (Lei Federal nº 10.741, 2003).
Por conseguinte, promover ações comunitárias e políticas públicas de inclusão digital aos idosos de todas as classes sociais é uma forma não apenas de atender à legislação vigente, mas um meio de oportunizar a eles a possibilidade de interação com os demais grupos etários, usufruindo, assim, da gama de conhecimento que, na atualidade, está disponível por meio da internet, através de revistas, jornais, portais acadêmicos, blogs, redes sociais etc.
Dentro dessa realidade, a internet não se apresenta apenas como uma ferramenta voltada para o lazer, mas é totalmente viável para a aquisição de aprendizados e inserção social. Frente a esse novo contexto, a informática assume um papel no auxílio cotidiano aos idosos, pois proporciona a eles a vitória sobre seus medos e desafios com relação à utilização de equipamentos eletrônicos (computadores, notebooks, tablets, smartphones, caixas eletrônicos etc.).
Com isso, o usuário idoso alcança uma nova consciência, passa a ser capaz de resgatar a importância do “eu” em detrimento da visão inadequada de pessoa improdutiva e esquecida, seja por si próprio ou pela sociedade que o rodeia, despontando, dentro de si, uma nova maneira de auto-compreensão do mundo e do futuro.
* Com informações do site isaúde