Lei autoriza remoção de veículos abandonados em vias públicas em SJB
Foto: SJB 24 horas
São João da Barra teve sancionada, com publicação em Diário Oficial (aqui) dia 26 de junho, após aprovação pela Câmara de Vereadores, a Lei que autoriza o Executivo municipal retirar veículos abandonados das vias públicas do município. A remoção acontecerá 15 dias após a notificação ao proprietário, caso veículo permaneça no local. A notificação acontecerá por meio de afixação de adesivo no veículo e publicação no Diário Oficial. O destino, após a remoção, será um pátio designado pelo Executivo Municipal.

Além da remoção compulsória, a não retirada de forma voluntária pelo proprietário ou possuidor do veículo no prazo de 15 dias acarreta em multa administrativa no valor correspondente a duas UFISAN, que é a unidade monetária municipal, cobrança das despesas decorrentes da remoção e estadia e outras sanções previstas na legislação de trânsito e ambiental.

A lei prevê como veículo em estado de abandono aquele que permanecer em via pública sem capacidade de locomoção própria, em evidente estado de deterioração, conservação precária ou abandono, tais como pneus vazios, ausência de placas, vidros quebrados, acúmulo de sujeira, ferrugem ou outras condições semelhantes.

Os veículos abandonados são considerados, também de acordo com lei, potenciais causadores de risco à saúde pública, à segurança urbana e ao meio ambiente.
Fonte: Secom

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