Prefeituras de Campos e SJB decretam ponto facultativo no período do carnaval
- Atualizado em 10/02/2026 12:21
Em razão da celebração do período carnavalesco, evento de relevante manifestação cultural e social, as prefeituras de Campos e São João da Barra decretaram ponto facultativo nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro. 
Em Campos, segundo a publicação no Diário Oficial, na sexta-feira (13) o ponto facultativo terá validade a partir das 12h. Já na segunda-feira (16) não haverá expediente durante todo o dia. E na quarta-feira de Cinzas (18), o trabalho volta ao normal a partir das 12h.

O decreto estabelece, ainda, que nas repartições cujas atividades sejam consideradas essenciais ou de natureza contínua, em razão de exigências técnicas, operacionais, de segurança ou de relevante interesse público, o expediente deverá ocorrer normalmente, ficando a organização do serviço sob a responsabilidade dos respectivos titulares das unidades administrativas.

Já em SJB, com exceção dos serviços essenciais, a prefeitura determinou a suspensão do expediente nos setores da administração municipal na sexta-feira (13), na segunda (16), e na quarta (18). Os órgãos públicos municipais também estarão fechados no feriado estadual de Carnaval, na terça (17), e, como de praxe, no sábado e domingo, 14 e 15.

O decreto 006/2026, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (9), considera que o período é tradicionalmente dedicado à comemoração, lazer e cultura. Em São João da Barra, a folia começa na quinta-feira (12), e prossegue até o fim da outra semana. A programação mais tradicional é na Sede do município, onde acontece o maior Carnaval do interior fluminense. Mas tem folia também nos distritos, com blocos e apresentações musicais.

Setores responsáveis pelos serviços públicos essenciais ou indispensáveis, cujas atividades não podem ser paralisadas, são excetuados no decreto de ponto facultativo. A exceção também vale para as atividades da Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos, especificamente na realização de licitações eventualmente agendadas e na continuidade da contagem de prazos de licitações previamente designadas.
Com informações da Secom Campos e SJB

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