Agentes de Combate às Endemias cobram Prefeitura por reintegração dos trabalhadores
Maria Laura Gomes - Atualizado em 09/02/2026 15:01
Divulgação

Os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de Campos cobram da Prefeitura o cumprimento de uma sentença judicial favorável à reintegração da categoria. A decisão mais recente, assinada em 29 de janeiro deste ano pela juíza substituta da 5ª Vara Cível, Helenice Rangel Gonzaga Martins, estabelece que a Prefeitura deveria comprovar o cumprimento da medida no prazo de cinco dias.
Em outubro de 2025, uma sentença já havia determinado a reintegração de 141 agentes. Segundo a presidente da Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Campos, Iara Alexandrino, a Prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas perdeu e, atualmente, não há mais recursos possíveis, restando apenas o cumprimento da decisão antes de eventual nova contestação. “Estamos em período de proliferação do mosquito Aedes aegypti, a cidade está praticamente descoberta sanitariamente e o último LIRA apontou índice de 4,7, altíssimo, indicando risco iminente de surto de dengue. A juíza demonstrou estranheza por a Prefeitura ainda não ter cumprido a sentença, que já é de outubro do ano passado”, disse.

Na última quarta (4) foi realizada uma assembleia no Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) para discutir o retorno imediato dos agentes e a organização da categoria. A pauta principal incluiu a mobilização para garantir que os profissionais estejam ativos dentro do prazo previsto pela PEC 14, assegurando sua efetivação.

Além da Associação dos Agentes de Combate às Endemias, representantes do Sindipetro-NF, da Central Única de Trabalhadores (CUT) e do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) devem estar presentes na reunião.

Os ACEs oriundos do processo seletivo de 2024 foram afastados do trabalho em janeiro de 2025, após publicação de portaria que suspendeu os contratos.
Em nota a Prefeitura informou que o processo judicial ainda não foi sentenciado. "O que há é uma decisão provisória, que foi objeto de recurso. Esclarece ainda que a contratação em referência decorreu para atender à epidemia de dengue que ocorreu no ano de 2024, situação que não existe mais no Município em decorrência do trabalho contínuo da Secretaria Municipal de Saúde e do CCZ", finalizou. 

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