MPRJ ajuíza ação para que São Fidélis convoque aprovados em concurso
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos, ajuizou, nessa terça-feira (26), ação civil pública contra o município de São Fidélis, para que não realize novas contratações temporárias e convoque os aprovados no concurso público 01/2023, sobretudo quanto aos cargos de professor, cuidador escolar e mediador. Em nota, a Prefeitura de São Fidélis reiterou o compromisso com os aprovados no concurso e informou que as contratações temporárias foram realizadas "unicamente para suprir demandas emergenciais e inadiáveis".
De acordo com a ACP, a Ouvidoria/MPRJ recebeu diversas manifestações relatando a prática reiterada e irregular de contratações temporárias, por parte do município, em detrimento dos candidatos aprovados que seguiam aguardando convocação, especialmente na área da educação. A medida configura violação direta aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, além de contrariar expressamente o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.733/2023 que veda a contratação de temporários para cargos oferecidos por concurso em andamento.
“Ao analisar a relação de contratos temporários vigentes, verificou-se que muitos dos contratados estavam exercendo funções de gestão escolar, ou atuando em unidades escolares sob a justificativa de ‘aguardando posse de candidato’, evidenciando que tais contratações não se destinam exclusivamente a substituições pontuais, mas sim ao exercício de cargos de natureza permanente, inclusive de direção escolar, que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos ou comissionados”, diz trecho do documento.
De acordo com a ACP, a Ouvidoria/MPRJ recebeu diversas manifestações relatando a prática reiterada e irregular de contratações temporárias, por parte do município, em detrimento dos candidatos aprovados que seguiam aguardando convocação, especialmente na área da educação. A medida configura violação direta aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, além de contrariar expressamente o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.733/2023 que veda a contratação de temporários para cargos oferecidos por concurso em andamento.
“Ao analisar a relação de contratos temporários vigentes, verificou-se que muitos dos contratados estavam exercendo funções de gestão escolar, ou atuando em unidades escolares sob a justificativa de ‘aguardando posse de candidato’, evidenciando que tais contratações não se destinam exclusivamente a substituições pontuais, mas sim ao exercício de cargos de natureza permanente, inclusive de direção escolar, que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos ou comissionados”, diz trecho do documento.
Por meio de nota, a Prefeitura de São Fidélis informou que as contratações temporárias seguem estritamente o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. "Ressalte-se que, embora de natureza temporária, essas contratações têm sido prioritariamente ofertadas aos aprovados no Concurso Público nº 01/2023, fato que será devidamente demonstrado nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ. Reiteramos nosso compromisso com a convocação dos aprovados no referido certame, processo que vem sendo conduzido de forma planejada, responsável e em conformidade com as limitações orçamentárias e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Importante destacar que as contratações temporárias não substituem cargos efetivos, mas se destinam, como já referido, a atender situações transitórias, sem qualquer prejuízo à futura posse dos concursados", disse a nota.
O Município informou, ainda, que não foi citado oficialmente e apresentará suas razões de defesa no prazo legal.
O Município informou, ainda, que não foi citado oficialmente e apresentará suas razões de defesa no prazo legal.