Na margem direita do Paraíba do Sul, da seguinte forma: do início da Rua Espírito Santo, seguindo pela Rua Rocha Leão, pela Rua Sílvio Bastos Tavares (BR 101), envolvendo o Trevo do Índio, seguindo pela avenida Arthur Bernardes, até a avenida Alberto Lamego. Avenida José Alves de Azevedo, no trecho entre a avenida XV de Novembro e avenida Arthur Bernardes, seguindo em direção à avenida Princesa Isabel em toda sua extensão até a rua dos Goytacazes, até a Ponte Saturnino de Brito (Ponte da Lapa). Tomando sentido a margem do Paraíba, pelas avenidas Rui Barbosa e avenida Quinze de Novembro até o ponto inicial na rua Espírito Santo.
Na margem esquerda do Paraíba, no subdistrito de Guarus da seguinte forma: do início da avenida Tancredo Neves a partir da ponte Barcelos Martins até o entroncamento da avenida Professora Carmem Carneiro, seguindo até o entroncamento da rua Santo Antônio, seguindo por esta até a avenida Bartolomeu Lizandro (Beira Rio), seguindo até a Ponte Barcelos Martins, fechando o perímetro com a Avenida Tancredo Neves (Bairro Jardim Carioca).
O trânsito de veículos de tração animal também está proibido em todas as vias de fluxo intenso no âmbito do município, a exemplo da avenida Doutor Arthur Bernardes, avenida Vinte e Oito de Março, avenida Alair Ferreira, Tarcísio Miranda, Presidente Kennedy, Alberto Lamego, Felipe Uebe, Tenente Coronel Cardoso, Alberto Torres, Presidente Vargas, rua Dr. João Maria, avenida Dr. Gilberto Cardoso; rua Doutor Beda; rua Doutor Ricardo Quitete; rua dos Goytacazes e avenida 7 de Setembro. E ainda a avenida Carmem Carneiro, avenida José Carlos Pereira Pinto, avenida Zuza Mota, avenida Tancredo Neves, rua Capitão Nazário Pereira Gomes, rua Hipólito Sardinha e rua Salo Brand.
Na Baixada Campista: avenida Alair Ferreira, rua São Gonçalo e Rodovia Raul Souto Maior. Também está vedado o trânsito de veículos de tração animal em todas as pontes sobre o Rio Paraíba do Sul, salvo mediante ordem expressa de natureza específica, expedida pela autoridade de trânsito.
Os proprietários/condutores deverão apresentar identidade, CPF, endereço, informações dos animais (quantidade), informações do Veículo de Tração Animal (VTA). Não é necessário levar o animal nem o veículo de tração para o cadastramento.