Decisão da Justiça impede que Codemca assuma administração do Shopping Estrada
Rafael Khenaifes - Atualizado em 29/07/2025 10:49
Rodoviária Shopping Estrada
Rodoviária Shopping Estrada / Genilson Pessanha
Uma decisão da Justiça, através da juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, suspendeu parcialmente o Decreto 183/2025, que determinava a transferência imediata da administração do Shopping Estrada da Associação dos Lojistas para a Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca). A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Nesse momento, depois da decisão, a gestão do Shopping Estrada permanece com a Associação dos Lojistas enquanto o mérito da questão ainda será julgado, de acordo com a decisão da justiça emitida segunda-feira (28).
"Decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, que deferiu tutela de urgência para suspensão dos efeitos do Decreto Lei municipal na ação movida pela Associação dos Lojistas. A ação discute o prazo de ocupação das lojas na rodoviária e os efeitos do decreto ficam suspensos até posterior decisão do juízo", informou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) através de nota. 
No documento da decisão, foi ressaltado que a associação alegou que o Decreto 183/2025 não observou o termo inicial para contagem do prazo de 30 anos e documentos foram anexados junto ao processo para comprovar toda a situação. Antes de decidir por concordar com a tutela provisória procurada pela associação, a juíza, da 3ª Vara Cível de Campos, falou ainda sobre o posicionamento do Ministério Público quanto ao caso. 
"Também verifico estar presente o risco da demora, notadamente porque, conforme bem apontado pelo Ministério Público, "eventual interrupção abrupta das atividades da Associação e dos lojistas poderia acarretar prejuízos econômicos substanciais, como lucros cessantes, danos morais e materiais, além de prejuízos sociais advindos da interrupção dos serviços comerciais prestados à coletividade. Diante disso, com apoio no pronunciamento ministerial, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória requerida para que sejam suspensos os efeitos do Decreto nº 183/2025 até ulterior decisão deste Juízo", diz parte da decisão.  
Em nota, a prefeitura de Campos informou que não foi comunicada oficialmente, mas assim que for, vai recorrer. Também na decisão, a Justiça deixa claro que a contestação pode ser oferecida em até 30 dias contados a partir dessa segunda-feira (28). 

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