Construções irregulares em Lagoa de Cima são notificadas durante fiscalização
28/07/2025 16:48 - Atualizado em 28/07/2025 16:57
  • Fotos: Divulgação

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A Prefeitura de Campos, por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Segurança e Ordem Pública, Guarda Civil Municipal e Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), deu continuidade à fiscalização de construções irregulares na Área de Preservação Permanente (APP) de Lagoa de Cima. A ação conjunta foi realizada na manhã desta segunda-feira e resultou em 13 notificações extrajudiciais e seis autos de demolição.

“A gente está notificando todos os imóveis que são utilizados com a função comercial que estão abaixo da estrada, ou seja, na faixa da areia. Embora a APP se estenda além dessa área, por uma questão de estratégia a gente está primeiro autuando os estabelecimentos comerciais”, explicou o fiscal de Meio Ambiente, Roger Rangel Coutinho.
Durante as abordagens, os fiscais orientaram que os proprietários têm 15 dias para abrir recurso direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. “Os proprietários notificados têm até 15 dias para apresentar recurso. Algumas notificações são dadas pelo Meio Ambiente, outras são específicas da Postura e outras da Codemca, por isso estão todos aqui, e cada um vai atuar dentro do seu âmbito”, disse Roger.
Fiscalização em Lagoa de Cima
Fiscalização em Lagoa de Cima / Foto: Divulgação


Na primeira ação conjunta, realizada no dia 19 de julho, cerca de 30 notificações foram expedidas. “Existe um inquérito civil público no Ministério Público já há alguns anos e a cobrança está maior a cada dia. Então houve uma decisão de gestão de iniciar essa operação e ela só vai parar agora depois de que todos estiverem notificados e começar a ter os resultados”, comentou o fiscal.
Na fiscalização, os agentes buscam fazer valer a Lei Municipal nº 9.427, de 28 de dezembro de 2023, que foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho no dia 10 de janeiro de 2024. De acordo com a legislação, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, independentemente da existência de dano.

A lei fala sobre infrações e sanções contra a fauna, contra a flora, por poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, contra a administração pública ambiental municipal e as cometidas exclusivamente em unidades de conservação, além de outras infrações e sanções ambientais.
Fonte: Secom Campos

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