PM inicia campanha para combater prática do "rolezinho" em Campos
A Polícia Militar iniciou uma campanha para combater a prática ilegal do "rolezinho", em Campos. Nas redes sociais, nesta quarta-feira (9), a PM emitiu um comunicado alertando sobre os riscos de acidentes e afirmou que equipes seguem atuando no combate à prática.
"A prática do 'rolezinho' coloca em risco não apenas a vida dos próprios participantes, mas também a de pedestres e outros condutores. Muitos dos envolvidos são adolescentes que ainda não possuem habilitação, o que agrava a situação e configura infração penal", informou o comunicado. Segundo o 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM), equipes seguem atuando nas ruas, com o intuito de combater a prática.
“O que começa como diversão pode terminar em tragédia — no trânsito, responsabilidade salva vidas”, finaliza a nota.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atos como dirigir em alta velocidade, promover competições não autorizadas, empinar motocicletas, bloquear vias públicas ou desrespeitar a sinalização são infrações gravíssimas, muitas vezes punidas com multa, apreensão do veículo, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até detenção, dependendo da gravidade da conduta.
Art. 311 – Código de Trânsito Brasileiro: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, sem autorização do órgão competente”.
“O que começa como diversão pode terminar em tragédia — no trânsito, responsabilidade salva vidas”, finaliza a nota.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atos como dirigir em alta velocidade, promover competições não autorizadas, empinar motocicletas, bloquear vias públicas ou desrespeitar a sinalização são infrações gravíssimas, muitas vezes punidas com multa, apreensão do veículo, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até detenção, dependendo da gravidade da conduta.
Art. 311 – Código de Trânsito Brasileiro: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, sem autorização do órgão competente”.
- Pena: reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa.
Já o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) trata das chamadas perturbações do sossego alheio, muito relacionadas a casos de som alto, gritaria ou barulho excessivo em locais públicos ou privados.
Já o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) trata das chamadas perturbações do sossego alheio, muito relacionadas a casos de som alto, gritaria ou barulho excessivo em locais públicos ou privados.
- Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.